As mudanças climáticas e a proteção internacional dos “refugiados ambientais”
Ano de defesa: | 2019 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18274 |
Resumo: | O agravamento do aquecimento global aumentará significativamente o número de crises humanitárias no mundo, com cada vez mais pessoas necessitando de ajuda por conta de eventos relacionados à emergência climática. Dessa forma, a questão dos “refugiados ambientais” é tema mundialmente relevante, hodiernamente, haja vista que diversos países sofrem as consequências das mudanças climáticas provocadas pela ação humana e são marcados pelo deslocamento interno e externo de um grande contingente de pessoas para outras regiões, o que impacta os países ou lugares receptores desse fluxo de pessoas. Neste sentido, o intuito do trabalho foi entender as diferenças entre os termos que podem ser utilizados para se referir aos “refugiados ambientais” no Direito Internacional Público e concluir sobre qual nomenclatura deve ser utilizada, a fim de se implementar uma proteção específica. O trabalho foi desenvolvido a partir de uma pesquisa qualitativa, exploratória, pelo método dedutivo, por meio da revisão bibliográfica e documental, através do levantamento de legislação pertinente. Para isso, primeiramente, buscou-se compreender como as atividades antrópicas influenciam e/ou potencializam a crise climática global e sua repercussão no Direito Internacional do Meio Ambiente. Em seguida, verificou-se possíveis enquadramentos do conceito de “refugiados ambientais” quanto aos termos “refúgio”, “migração” e “deslocamento”. Finalmente, foram analisadas normas específicas de Direito Internacional Público e de certos Estados, as quais podem ser aplicadas para a proteção desta parcela da população, ainda não definida juridicamente. Como resultado, foi possível apreender que é necessária a cooperação conjunta dos países para pôr fim a esse limbo jurídico, propondo-se a instituição de um acordo internacional vinculante como melhor opção para a proteção dos “refugiados ambientais” que, devido às dificuldades de negociação entre os países, deve ser logrado a partir da implementação inicial de instrumentos regionais e acordo bilaterais. |