As mudanças climáticas e a proteção internacional dos “refugiados ambientais”

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Zanatta, Camilla
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18274
Resumo: O agravamento do aquecimento global aumentará significativamente o número de crises humanitárias no mundo, com cada vez mais pessoas necessitando de ajuda por conta de eventos relacionados à emergência climática. Dessa forma, a questão dos “refugiados ambientais” é tema mundialmente relevante, hodiernamente, haja vista que diversos países sofrem as consequências das mudanças climáticas provocadas pela ação humana e são marcados pelo deslocamento interno e externo de um grande contingente de pessoas para outras regiões, o que impacta os países ou lugares receptores desse fluxo de pessoas. Neste sentido, o intuito do trabalho foi entender as diferenças entre os termos que podem ser utilizados para se referir aos “refugiados ambientais” no Direito Internacional Público e concluir sobre qual nomenclatura deve ser utilizada, a fim de se implementar uma proteção específica. O trabalho foi desenvolvido a partir de uma pesquisa qualitativa, exploratória, pelo método dedutivo, por meio da revisão bibliográfica e documental, através do levantamento de legislação pertinente. Para isso, primeiramente, buscou-se compreender como as atividades antrópicas influenciam e/ou potencializam a crise climática global e sua repercussão no Direito Internacional do Meio Ambiente. Em seguida, verificou-se possíveis enquadramentos do conceito de “refugiados ambientais” quanto aos termos “refúgio”, “migração” e “deslocamento”. Finalmente, foram analisadas normas específicas de Direito Internacional Público e de certos Estados, as quais podem ser aplicadas para a proteção desta parcela da população, ainda não definida juridicamente. Como resultado, foi possível apreender que é necessária a cooperação conjunta dos países para pôr fim a esse limbo jurídico, propondo-se a instituição de um acordo internacional vinculante como melhor opção para a proteção dos “refugiados ambientais” que, devido às dificuldades de negociação entre os países, deve ser logrado a partir da implementação inicial de instrumentos regionais e acordo bilaterais.