Movimentos desiguais: reflexões sobre a proteção internacional das pessoas forçadas a se deslocar por causas ambientais agravadas pelas mudanças climáticas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Fernandes, Elizabeth Alves
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-06092016-151724/
Resumo: Os deslocamentos forçados de pessoas em que presente causa ambiental são resultado de uma função complexa que envolve diversos fatores caracterizantes da vulnerabilidade. Em razão do potencial de agravamento da degradação ambiental e da exacerbação de eventos climáticos extremos, as mudanças climáticas apresentam-se como fator multiplicador de ameaças para o movimento de pessoas. O princípio da responsabilidade primária do Estado para a proteção de direitos humanos parece afastar a responsabilidade dos demais Estados para o enfrentamento do problema, mas o fato é que, muitas vezes, o próprio Estado de origem não é capaz de garantir proteção efetiva às comunidades vulneráveis mais impactadas, além de fluxos externos de deslocamentos por causas ambientais já serem observados. Por outro lado, os sistemas internacionais de proteção da pessoa humana, por meio do direito humanitário, do direito dos refugiados e dos direitos humanos, não enfrentam adequadamente a totalidade do problema. O tema aponta um novo momento de reconstrução dos direitos humanos, de natureza global, que deve enfrentar violações de direitos humanos por agentes indefinidos, conectados, cumulativos e globais. A interdependência das causas requer a interdependência para a solução. O enfrentamento adequado do problema necessita de uma mudança de foco, da responsabilização por dano transfronteiriço para a responsabilidade em cooperar.