Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Fernandes, Elizabeth Alves |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-06092016-151724/
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Resumo: |
Os deslocamentos forçados de pessoas em que presente causa ambiental são resultado de uma função complexa que envolve diversos fatores caracterizantes da vulnerabilidade. Em razão do potencial de agravamento da degradação ambiental e da exacerbação de eventos climáticos extremos, as mudanças climáticas apresentam-se como fator multiplicador de ameaças para o movimento de pessoas. O princípio da responsabilidade primária do Estado para a proteção de direitos humanos parece afastar a responsabilidade dos demais Estados para o enfrentamento do problema, mas o fato é que, muitas vezes, o próprio Estado de origem não é capaz de garantir proteção efetiva às comunidades vulneráveis mais impactadas, além de fluxos externos de deslocamentos por causas ambientais já serem observados. Por outro lado, os sistemas internacionais de proteção da pessoa humana, por meio do direito humanitário, do direito dos refugiados e dos direitos humanos, não enfrentam adequadamente a totalidade do problema. O tema aponta um novo momento de reconstrução dos direitos humanos, de natureza global, que deve enfrentar violações de direitos humanos por agentes indefinidos, conectados, cumulativos e globais. A interdependência das causas requer a interdependência para a solução. O enfrentamento adequado do problema necessita de uma mudança de foco, da responsabilização por dano transfronteiriço para a responsabilidade em cooperar. |