O artigo 23 da constituição de 1988 e a estruturação do federalismo cooperativo no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Cagnone, Miranda Ramalho lattes
Orientador(a): Bercovici, Gilberto lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23963
Resumo: Pretende-se analisar o Sistema Político Federativo por meio das competências comuns outorgadas pela Constituição Federal de 1988 ( CF/88 ) à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Serão comparadas as competências concorrentes e comuns e analisadas suas diferenças, concluindo-se que não se confundem, mas sim, complementam-se. Além disso, serão apresentados os aspectos negativos do regime federal brasileiro que seriam causas de uma situação de crise da Federação, para, então, apresentar algumas formas de execução comum dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) de políticas públicas de desenvolvimento regional, como os consórcios e os fundos de participação. Conclui-se que a Constituição Federal, por meio do artigo 23, coloca à disposição do Governo um forte instrumento de discussão política para a realização de políticas públicas desenvolvimentistas, fortalecendo a cooperação intergovernamental e o federalismo como um todo.