Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Modernell, Bárbara Daniella Lago
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Orientador(a): |
Silva, Solange Teles da
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/24092
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Resumo: |
Com o crescimento desenfreado do capitalismo houve, paralelamente, o aumento de atividades degradadoras provocadas por não indígenas, os quais sempre estão em busca de novos territórios para exploração econômica. Ao ocorrer um dano ambiental utiliza-se o instituto da responsabilidade civil ambiental, o qual caracteriza-se em atribuir a responsabilidade a algum indivíduo quando presentes os elementos necessários para sua concretização. Entretanto, será demonstrado que a terra indígena não possui as mesmas características do modelo ocidental de propriedade. Na verdade, ela caracteriza-se por ser um “bem socioambiental” em que terra e índio constituem um mesmo elemento. Por isso, ao se praticar uma conduta que gera um dano a uma determinada terra indígena este obrigatoriamente caracterizar-se-á por ser um dano socioambiental, pois ao mesmo tempo que se está violando o direito a um meio ambiente sadio também se está violando o direito à autodeterminação, território e vida destes povos. Desde já, duas hipóteses gerais podem ser apontadas: seria a responsabilidade civil ambiental um instrumento válido de responsabilização e proteção dos direitos indígenas? Seriam as formas de compensação previstas em tal instituto suficientes para satisfazer as peculiaridades que um povo indígena possui com seu território? A escolha pela Terra Indígena São Marcos não foi por acaso, pois esta vêm sendo o local de maiores danos socioambientais com relação às outras 33 terras indígenas existentes no Estado de Roraima. Dentre estes, destaca-se a construção da rodovia BR-174, na década de 1970, sem o consentimento prévio das comunidades pertencentes a esta terra indígena, a criação do município de Pacaraima desrespeitando sua demarcação e homologação, que já haviam sido realizadas em anos anteriores, e atualmente a duplicação dessa rodovia pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Quanto à metodologia, este trabalho faz a opção pelo método indutivo, pois permitirá demonstrar, por meio de uma análise de constatações particulares da realidade concreta, as polêmicas que envolvem tal tema. A partir de uma pesquisa de campo, realizada pelo Projeto de Extensão do Instituto de Antropologia da Universidade Federal de Roraima, analisar-se-á, graças a entrevistas não diretivas ou semiestruturadas, os danos socioambientais que as comunidades pertencentes a esta terra indígena vêm sofrendo atualmente. Em termos de procedimento metodológico, essa dissertação está dividida em quatro capítulos: I) Terra Indígena São Marcos em Roraima: palco de reconhecimentos e conflitos sociojurídicos; ii) Terras indígenas e o Direito Socioambiental; iii) Danos socioambientais em terras indígenas: mecanismos de proteção dos direitos dos povos indígenas; iv) Os novos caminhos para uma efetiva resolução de conflitos. |