Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Andrade, Marília Martins Soares de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
UniCEUB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15081
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Resumo: |
A presente tese tem por objetivo analisar a possibilidade de contratação obrigatória de um seguro ambiental como forma de garantir recursos para a reparação de danos causados ao meio ambiente. Partindo-se da hipótese de que o tratamento legal vigente, baseado em políticas de comando e controle, não tem alcançado plena efetividade, delineou-se a necessidade desse tipo de intervenção. A análise das dificuldades e vantagens da contratação compulsória de um instrumento econômico teve como pano de fundo a discussão de duas temáticas correlatas. A construção de um estado socioambiental em um novo cenário, permeado de novos riscos e novos danos e que escapam ao tradicional sistema de responsabilização civil, presente no ordenamento positivo brasileiro, e, em outro giro, o debate, sob a luz da Constituição Federal vigente, da tortuosa questão da intervenção no domínio econômico das empresas, impondo-lhes condutas obrigatórias, bem como o conflito que daí poderá advir. Para tanto, desenvolveu-se uma pesquisa bibliográfica em três partes, construídas por meio de consulta a textos normativos, doutrina, artigos científicos, incluindo-se obras coletivas e periódicos de autores nacionais e estrangeiros. Inicialmente, fez-se uma incursão no cenário legislativo atual e seus instrumentos de aplicabilidade, com o olhar voltado para o estado socioambiental. A seguir, passou-se a identificar os novos contornos do dano ambiental e as dificuldades de evitá-los, valorá-los e ressarci-los. Partindo-se desse ponto, investigou-se a necessidade de rever modelos de responsabilização e, por último, dentro da perspectiva de alcançar o objetivo proposto, analisaram-se as possibilidades e entraves da exigência de um seguro ambiental obrigatório, frente aos princípios regulamentadores da atividade econômica e as formas de atuação do Estado. Como resultado constatou-se a necessidade e a possibilidade jurídica da obrigatoriedade de um seguro ambiental, exigível nos empreendidos com significativo potencial de degradação ambiental. Restou patente, contudo, que persistem complexidades técnico-jurídicas a dificultar a implementação desse instrumento, o que demanda uma ampla discussão envolvendo governo, mercado e sociedade civil. Concluiu-se ainda, que não obstante a magnitude da tarefa, a proteção do meio ambiente e da vida devem se sobrepor a qualquer outra dimensão, inclusive a do crescimento econômico, que, por si só, de nada valerá se não rimar com desenvolvimento e com sustentabilidade . |