Religião e estado na ordem constitucional: metáfora do muro e portas legítimas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Di Monaco, Ingrid Rachel Mendes
Orientador(a): Francisco, José Carlos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
eng
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/38254
Resumo: O objetivo deste estudo é investigar a relação entre as organizações religiosas e o Estado em prol de objetivos sociais. A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, em seu artigo 19, inciso I, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Portanto, ao mesmo tempo que o artigo consagra o princípio de separação institucional entre Estado e Religião, o que constitui a autenticação da laicidade do país, permite a colaboração entre ambos, desde que no interesse público e na forma da lei. Tal permissão constitucional, além de demonstrar que o modelo da laicidade brasileira é um modelo amistoso ao fenômeno religioso, evidencia que o legislador constituinte, reconhecendo a importância e coexistência das organizações religiosas, em um Estado Democrático de Direito, impôs um muro de separação, estabelecendo um limite de atuação, justamente para a proteção, tanto de direitos fundamentais, quanto de ambas as instituições. Diante deste contexto, a pesquisa de caráter bibliográfico, realizada pelo método indutivo, buscou responder se há portas constitucionais legítimas, abertas no muro normativo, imposto pela cláusula de separação. A hipótese é de que o artigo 19, inciso I, da CF/88, considerado o muro de separação brasileiro, criou uma permissão para a colaboração, que constitui porta legítima de atuação conjunta, como uma exceção à rigorosa cláusula de separação; e que os objetivos sociais do Estado, compõe uma porta constitucional legítima para a colaboração entre as organizações religiosas e o Estado. Para validar a hipótese, recorreu-se a autores clássicos como Roger Williams e John Locke, e autores da atualidade, como Aldir Guedes Soriano, Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, Jayme Weingartner Neto, Ingo Wolfgang Sarlet, Flávia Piovesan, Ives Gandra da Silva Martins, dentre outros.