Os tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao direito brasileiro e a Constituição Federal/88

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Brasileiro, Eduardo Tambelini lattes
Orientador(a): Smanio, Gianpaolo Poggio lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23977
Resumo: Esta dissertação abordou a influência dos direitos humanos frente aos tratados internacionais incorporados ao direito brasileiro. Para tanto, destacou a evolução dos direitos humanos, sua importância e reflexos no cenário nacional e internacional. No direito brasileiro, os direitos humanos são imperativos a uma sociedade justa e solidária, sendo defendidos a rigor na Constituição Federal de 1988. No cenário internacional, não aconteceu diferente. Os direitos humanos se mostram valoroso instrumento modelador dos Estados soberanos, impondo limites e parâmetros a serem seguidos, como forma de enaltecer o ser humano como cerne do ordenamento jurídico internacional. Face à importância e relevância dos tratados internacionais, estuda-se o que vem a ser esse fenômeno convencional e a sua integração no direito interno. A preocupação fundamental deste trabalho foi, portanto, evidenciar o reflexo da proteção dos direitos humanos quando da análise das relações entre os ordenamentos jurídicos internacionais e o interno, ressaltando, inclusive, a existência de antinomias entre esses diferentes ordenamentos e a forma de solução, principalmente quanto ao conflito existente entre a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Pacto de San Jose da Costa Rica, especificamente quanto à possibilidade da prisão civil por dívidas, tratado esse devidamente ratificado pelo Brasil e que versa sobre direitos humanos. Através de uma pesquisa bibliográfica acerca do respectivo conflito normativo, obtiveram-se critérios a serem utilizados para solucionar a antinomia entre o direito nacional e o tratado internacional. A Constituição/88, por sua vez, admite a hipótese de prisão civil do depositário infiel, contudo, o Pacto de San Jose da Costa Rica não a contempla. A análise desse conflito tem como destaque a sua solução por meio de critérios específicos aos direitos humanos, uma vez que o Pacto de San Jose da Costa Rica por ser um tratado internacional que versa sobre esses direitos, possuiu hierarquia jurídica diferenciada conferida pela própria Constituição Federal. Os resultados e conclusões apontam para a prevalência da norma mais favorável ao indivíduo, qual seja a do tratado internacional, uma vez que lhe é conferida hierarquia constitucional. Esse posicionamento, contudo, enfrenta divergências na doutrina e jurisprudência.