[pt] A INTERNALIZAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E A CONSTITUIÇÃO DE 1988

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: LUIZ FERNANDO VOSS CHAGAS LESSA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=5836&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=5836&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.5836
Resumo: [pt] A Internalização dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e a Constituição de 1988. A partir da promulgação da Constituição da República de 1988 a doutrina brasileira vem tentado defender a tese de que os pactos internacionais de direitos humanos são incorporados de forma automática ao direito interno, bastando para tanto sua ratificação no plano internacional. Os mesmo autores defendem, ainda, o status de norma de direito fundamental destes pactos uma vez incorporados. Partindo dessas duas assertivas, a presente dissertação, rejeita o primeiro postulado para afirmar que o caráter de norma constitucional das normas internacionais internalizadas decorre antes de tudo de seu conteúdo e não da forma de sua internalização. Do mesmo modo, pugna o presente trabalho que a adoção do rito tradicional para a internalização de tratados internacionais que versem sobre os direitos humanos não significa outorgar ao Executivo uma carta branca para postergar a prática dos atos necessários para a sua incorporação. Ao final, defende a possibilidade da intervenção do Poder Judiciário para assegurar a proteção dos direitos individuais ameaçados ou lesados por tal omissão.