[pt] A INTERNALIZAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E A CONSTITUIÇÃO DE 1988
Ano de defesa: | 2004 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=5836&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=5836&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.5836 |
Resumo: | [pt] A Internalização dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e a Constituição de 1988. A partir da promulgação da Constituição da República de 1988 a doutrina brasileira vem tentado defender a tese de que os pactos internacionais de direitos humanos são incorporados de forma automática ao direito interno, bastando para tanto sua ratificação no plano internacional. Os mesmo autores defendem, ainda, o status de norma de direito fundamental destes pactos uma vez incorporados. Partindo dessas duas assertivas, a presente dissertação, rejeita o primeiro postulado para afirmar que o caráter de norma constitucional das normas internacionais internalizadas decorre antes de tudo de seu conteúdo e não da forma de sua internalização. Do mesmo modo, pugna o presente trabalho que a adoção do rito tradicional para a internalização de tratados internacionais que versem sobre os direitos humanos não significa outorgar ao Executivo uma carta branca para postergar a prática dos atos necessários para a sua incorporação. Ao final, defende a possibilidade da intervenção do Poder Judiciário para assegurar a proteção dos direitos individuais ameaçados ou lesados por tal omissão. |