A aplicação do compliance digital como ferramenta de controle nas campanhas eleitorais na internet
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por eng |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/39540 |
Resumo: | Um regime democrático efetivo depende da participação ativa dos cidadãos no processo participativo/deliberativo da escolha de seus candidatos. Os eleitores devem estar bem-informados através de diversos meios, de forma acessível, tendo contato não somente com pensamentos e ideologias que se assemelham às suas, mas também daqueles que pensam de forma diferente. O presente trabalho teve por objetivo analisar aspectos atuais do processo democrático brasileiro, tendo como marco temporal as eleições gerais de 2018 e 2022, especificamente, da influência da internet nas eleições desses períodos e o papel de combate realizado pela Justiça Eleitoral à desinformação propagada no decorrer das campanhas eleitorais. A internet revolucionou a democracia. Ela se tornou talvez a principal ferramenta de exercício da liberdade de expressão e diversidade de canais de informação. Através das redes sociais e aplicativos de comunicação digital, a informação, verídica ou não, circula de maneira quase instantânea, e, no caso da desinformação, o potencial prejuízo à democracia é ampliado em decorrência dessa velocidade de circulação. Em razão do referido potencial prejuízo, debates surgiram quanto aos limites da liberdade de expressão. Diante de tal cenário, o trabalho buscou inicialmente verificar de que forma a internet ampliou a participação no processo democrático brasileiro, como a Justiça Eleitoral atua no combate à desinformação, e por fim procurou propor políticas de compliance digital nos partidos políticos como mecanismos de (auto)regulação eleitoral digital, tendo como objetivo a menor interferência do Judiciário Eleitoral, para garantir não somente os pilares da democracia, mas também da liberdade de expressão. |