Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Dias, Maria Angélica da Silva de Souza
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Orientador(a): |
Costa, Alcides Jorge
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23733
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Resumo: |
Tendo em vista as discussões doutrinárias e jurisprudenciais a respeito da noção de simulação, no presente trabalho foi feita uma análise desse instituto buscando uma adequada definição conceitual para que, posteriormente, fosse feita uma análise de seus aspectos tributários, em especial, da sua principal conseqüência de caráter fiscal: a desconsideração do negócio simulado. Verificamos que o conceito de simulação não está expresso na lei civil nem na lei tributária. Assim, para defini-lo, foi feito um estudo aprofundado sobre o tema na doutrina pátria e estrangeira e investigada qual teria sido a doutrina adotada pelo Código Civil brasileiro. Encontrado um conceito de simulação, este foi trazido ao campo do direito tributário com a finalidade de analisar situações peculiares a esse ramo do direito. Além disso, foram analisados o tratamento da simulação na esfera tributária como forma de evasão fiscal e questões pertinentes à desconsideração do negócio simulado, dentre elas, a norma introduzida pela Lei Complementar nº 104/01 que, em nossa opinião, não trata de casos que envolvem a simulação. Também foi feito, com a finalidade de delimitar corretamente o conceito de simulação, um estudo comparativo desse instituto com outros que lhe são afins. |