Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Pereira, Adilson Neri
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Orientador(a): |
Nohara, Irene Patrícia
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/24027
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Resumo: |
As garantias estão presentes em todas as relações humanas de troca, compra, venda, prestação de serviços, compromissos, promessas, perpassando todos os pontos das obrigações e deveres. A Administração Pública não foge à regra, pelo contrário, segue a lei que impõe aos seus agentes a preservação do interesse público e a proteção adequada das expectativas e dos recursos. Nesse sentido, os contratos administrativos requerem a obtenção de garantias de execução, tradicionalmente operadas por fiança bancária, depósito caução ou seguro. Entretanto, essas alternativas estão focadas no pagamento de indenizações, o que nem sempre propicia a conclusão de uma obra pela insuficiência de valores e pelo tempo demandado para a resolução do contrato e retomada do seu objeto. Agora, inovando em relação ao tema, o governo federal, por intermédio da Agência Brasileira de Gestão de Fundos e Garantia – ABGF propõe o fornecimento de garantias em contratos com o próprio Poder Público e modificações na Lei de Licitações. A par da inventividade, há o interesse em avaliar a atuação dessa agência em comparação com o funcionamento do seguro de garantia, instrumento ordinariamente utilizado para ofertar a segurança necessária aos contratos, além dos mecanismos introduzidos pela Lei das Empresas Públicas e de Capital Misto e alterações na Lei de Licitações. Espera-se contribuir com a presente pesquisa para a reflexão da suficiência das garantias nos contratos, tendo em vista os limites e as possibilidades no atual cenário do direito público. |