Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Rios, Daniela Gil
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Orientador(a): |
Siqueira Neto, José Francisco
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23723
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Resumo: |
A publicidade, por ser forma de comunicação da empresa direcionada a potenciais consumidores, possui proteção constitucional. Porém, em mesmo nível hierárquico encontram-se as normas protetivas ao consumidor. Os anunciantes, concorrentes entre si, muitas vezes se unem a fim de tratarem iniciativas que antecipem eventuais restrições à liberdade de veiculação e divulgação em mídia, bem como para a uniformização de posturas, como ocorrido com a Autorregulamentação Publicitária. Embora exista acordo entre aqueles que disputam uma fatia do mercado, naturalmente há legislação ordinária que reforça a necessidade da veracidade do conteúdo informativo e cumprimento daquilo que foi prometido. O processo de criação não é realizado individualmente pelo anunciante e sim por aqueles que possuem conhecimento técnico para tanto e que, por conseguinte, possuem responsabilidades pela execução de suas obras e atuação. Se de um lado são atribuídos direitos e garantias ao potencial consumidor, por outro, caberá a este também cabe agir de forma responsável, inclusive observando informações e modo de utilização daquilo que pretende adquirir. A harmonização de todos esses direitos e não a sobreposição de um em detrimento ao outro é o que se objetiva pelas mais diversas entidades que tratam das relações de consumo e se faz diretriz mais acertada em um Estado Democrático de Direito. |