Publicidade: dever de informação ao consumidor e consumo consciente

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Rios, Daniela Gil lattes
Orientador(a): Siqueira Neto, José Francisco lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23723
Resumo: A publicidade, por ser forma de comunicação da empresa direcionada a potenciais consumidores, possui proteção constitucional. Porém, em mesmo nível hierárquico encontram-se as normas protetivas ao consumidor. Os anunciantes, concorrentes entre si, muitas vezes se unem a fim de tratarem iniciativas que antecipem eventuais restrições à liberdade de veiculação e divulgação em mídia, bem como para a uniformização de posturas, como ocorrido com a Autorregulamentação Publicitária. Embora exista acordo entre aqueles que disputam uma fatia do mercado, naturalmente há legislação ordinária que reforça a necessidade da veracidade do conteúdo informativo e cumprimento daquilo que foi prometido. O processo de criação não é realizado individualmente pelo anunciante e sim por aqueles que possuem conhecimento técnico para tanto e que, por conseguinte, possuem responsabilidades pela execução de suas obras e atuação. Se de um lado são atribuídos direitos e garantias ao potencial consumidor, por outro, caberá a este também cabe agir de forma responsável, inclusive observando informações e modo de utilização daquilo que pretende adquirir. A harmonização de todos esses direitos e não a sobreposição de um em detrimento ao outro é o que se objetiva pelas mais diversas entidades que tratam das relações de consumo e se faz diretriz mais acertada em um Estado Democrático de Direito.