Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Falqueiro, Bruno Laganá |
Orientador(a): |
Saavedra, Giovani Agostini |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/32545
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Resumo: |
A presente dissertação parte de um questionamento aparentemente simples, mas que se revela primordial: à luz da atual legislação autoral brasileira, criações elaboradas por Inteligência Artificial são obras autorais? O ordenamento vigente não prevê, expressamente, a realidade da elaboração autônoma de produtos possivelmente abarcados pelo Direito Autoral. Contudo, vê- se que os requisitos necessários à tutela estão presentes. Percebe-se que o cerne da discussão é a definição categórica sobre quem deve figurar como autor – se o programador ou o usuário da Inteligência Artificial, estes em conjunto ou nenhum – uma resposta que pode desaguar no afastamento da função social do instituto autoral. Analisa-se algumas IA práticas. Debruça-se sobre os apontamentos doutrinários e possíveis soluções. Conclui-se que sim, há obra autoral abarcada pela lei brasileira vigente. Conclui-se também que o usuário é quem deve ser considerado autor. Até que se tenha uma alteração legislativa, este merece ser o entendimento aplicado. Essa realidade pode não ser a desejada, também não é isenta de riscos, mas, ainda assim, é a realidade na sociedade brasileira. |