Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Colombo, Bruna Armonas |
Orientador(a): |
Pinto, Felipe Chiarello de Souza |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/31437
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Resumo: |
O exponencial surgimento de Leis de Acesso à Informação (LAI) tem transformado o modo como governos têm se relacionado com os cidadãos, e temas como transparência pública ocupam cada vez mais a agenda pública. No Brasil, o Poder Judiciário, com o advento da Lei nº 12.527/2011 (LAI) assume peculiar posição, pois ao mesmo tempo é sujeito passivo, devendo observar os comandos da Lei, e também é aquele que a interpretará em última instância. Desde então, pesquisadores têm se dedicado a estudar o cumprimento do Estatuto em sua dimensão administrativa, notadamente o cumprimento das obrigações de transparência ativa e passiva. Contudo, pouco se sabe como o Judiciário vem decidindo conflitos que envolvam sua aplicação. Assim, por meio do estudo dos julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), almeja-se identificar os limites impostos pelo arcabouço normativo vigente ao direito fundamental de acesso à informação. Para tanto, propõe-se classificar o comportamento decisório do STF e de seus Ministros em duas categorias dicotômicas – Regime da Governança Social (RGS) e Regime do Sigilo e da Privacidade (RSP) |