Os tribunais de contas do Brasil e a lei de acesso à informação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Oliveira, Marco Antônio Gomes de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3780
Resumo: O artigo aborda a forma como os Tribunais de Contas de todo o Brasil efetivaram ou não o cumprimento à Lei de Acesso à Informação, em particular o art. 30, inciso III, como exemplo de inovação das práticas da Administração Pública. O assunto será enfrentado levando em conta aspectos relativos aos direitos e às garantias fundamentais individuais e coletivas. A Lei de Acesso à Informação representa, em termos práticos, um divisor de águas na cultura das corporações oficiais, uma vez que o sigilo era a regra e o acesso do público às informações era a exceção. A publicação da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, detalhou e normatizou a transparência que a Constituição de 1988 instituiu, em meio a uma série de outros princípios asseguradores da cidadania. A partir da exigência de uma postura mais republicana e democrática dos agentes públicos e de estímulo ao controle social, a análise sobre o comportamento das Cortes de Contas em face daquele normativo é um dos focos deste trabalho. Além disso, é observada a figura do Estado Regulador, onde a ação política é expandida de forma inclusiva, indo em direção à sociedade civil, que passa a influenciar e até atuar como parceira da Administração Pública, dentro daquilo que, tendo se originado na Inglaterra, disseminou-se pelo mundo civilizado sob o nome de accountability.