Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Marco Antônio Gomes de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3780
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Resumo: |
O artigo aborda a forma como os Tribunais de Contas de todo o Brasil efetivaram ou não o cumprimento à Lei de Acesso à Informação, em particular o art. 30, inciso III, como exemplo de inovação das práticas da Administração Pública. O assunto será enfrentado levando em conta aspectos relativos aos direitos e às garantias fundamentais individuais e coletivas. A Lei de Acesso à Informação representa, em termos práticos, um divisor de águas na cultura das corporações oficiais, uma vez que o sigilo era a regra e o acesso do público às informações era a exceção. A publicação da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, detalhou e normatizou a transparência que a Constituição de 1988 instituiu, em meio a uma série de outros princípios asseguradores da cidadania. A partir da exigência de uma postura mais republicana e democrática dos agentes públicos e de estímulo ao controle social, a análise sobre o comportamento das Cortes de Contas em face daquele normativo é um dos focos deste trabalho. Além disso, é observada a figura do Estado Regulador, onde a ação política é expandida de forma inclusiva, indo em direção à sociedade civil, que passa a influenciar e até atuar como parceira da Administração Pública, dentro daquilo que, tendo se originado na Inglaterra, disseminou-se pelo mundo civilizado sob o nome de accountability. |