A assistência à saúde pela iniciativa privada de forma suplementar ao estado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Sotopietra, Andrea Uemura lattes
Orientador(a): Nohara, Irene Patrícia lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/24022
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo abordar a assistência à saúde no Brasil mediante o emprego do método hipotético-dedutivo, discorrendo, inicialmente, sobre a saúde pública enquanto direito fundamental e a implementação de políticas públicas. Foca na assistência prestada pela iniciativa privada de forma suplementar ao Estado, nos termos do artigo 199 da Constituição Federal, sob a perspectiva dos artigos 6º, “caput”, e 196, da Constituição Federal, tendo em vista que é direito social de cunho prestacional e, ante a carência do sistema público assistencial à saúde, as operadoras de plano de saúde a gerenciam como atividade econômica atrelada à limitação de riscos. Daí a necessidade de intervenção estatal no domínio econômico por meio da regulação do setor de planos de saúde na fixação de normas e medidas de atuação no mercado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a fim de assegurar o interesse público. Para a verificação dos limites de responsabilidade das operadoras privadas, analisar-se-ão, sob o viés da judicialização da saúde, as ações judiciais referentes à assistência privada dos serviços de saúde contratados. Por fim, conclui-se pela necessária interação entre as iniciativas privada e pública, ponderando, de um lado, a proteção da supremacia do interesse público voltado à efetivação do direito fundamental à saúde, e, do outro, o equilíbrio na prestação por parte das operadoras de modo a preservar a autonomia e a liberdade negocial.