Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Gatto, Rafael Augusto Oliva |
Orientador(a): |
Francisco, José Carlos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/31224
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Resumo: |
As teorias acerca do controle da sociedade sobre as ações dos governantes não são novas. Recentemente se multiplicam os estudos dos mecanismos que podem ser aplicados para melhorar esse objetivo na esfera pública. A partir das teorias já elaboradas na esfera privada, da governança corporativa, desenvolveu-se a governança pública. O presente trabalho tem por objeto, sob as perspectivas da governança pública, da accountability no setor público e do controle da sociedade sobre os atos dos governantes, analisar como funciona a fiscalização de incentivos fiscais concedidos, no Brasil. Segundo Acemoglu e Robinson, em Why Nations Fail, o fator mais relevante para a riqueza das nações é a prevalência de instituições Inclusivas, que garantem o interesse público, em detrimento de instituições Exclusivas, que tendem a concentrar de forma predatória o poder político e econômico. Buscamos saber, portanto, se no controle dos incentivos fiscais do Brasil temos instituições Inclusivas ou Exclusivas. Ao longo do trabalho fica demonstrado que as instituições responsáveis por essa função são os Tribunais de Contas, seja por conta de expressa atribuição constitucional, seja pela natureza de sua atuação técnica nas áreas específicas, necessárias para a fiscalização dos incentivos fiscais. Mostraremos, os resultados de uma pesquisa empírica realizada junto aos Tribunais de Contas acerca da qualidade dos trabalhos de controle na área. A conclusão da pesquisa é de que a fiscalização dos incentivos fiscais não é satisfatoriamente desenvolvida no Brasil, seja porque os dados dos incentivos fiscais não são facilmente acessados pelos órgãos de fiscalização, seja porque, de fato, não há uma cultura de atenção para esse ponto nos Tribunais de Contas, formados para focar na execução das despesas e não na renúncia de receitas. A partir do diagnóstico, de que não há o devido controle dos incentivos fiscais, propomos medidas para melhorar essa situação, tais como a mudança nos critérios de eleição dos membros dos Tribunais de Contas e a simplificação da legislação em uma Reforma Tributária. |