Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Cuesta, Karine Susan Oliveira Gomes de |
Orientador(a): |
Ragazzo, Carlos Emmanuel Joppert |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/31374
|
Resumo: |
A presente pesquisa tem como objetivo identificar mecanismos institucionais e boas práticas de governança, nacional ou internacional, que possam contribuir para o aprimoramento das políticas públicas de desenvolvimento regional implementadas com incentivos fiscais, em especial pelos entes subnacionais. Observa-se que a função de fomento ainda carece de um arcabouço institucional mais complexo que seja capaz de assegurar a eficácia das normas constitucionais e a efetividade das intervenções estatais indutoras, o que demanda a modernização do sistema normativo e dos órgãos da Administração Pública. Como objetivo específico, descreve-se o processo histórico dessa função estatal para, confrontando-o com sua base teórica e normativa, identificar as desconformidades que provocaram a guerra fiscal e que, presentes na atualidade, dificultam o desenvolvimento socioeconômico desejado e incrementam os riscos de impactos negativos. Por meio da revisão da literatura, de dados econômicos e processos dos órgãos de controle externo, analisa-se qualitativamente o efeito desse estado de coisas no Rio de Janeiro, especialmente a correlação entre o gasto tributário e os deletérios impactos de ordem fiscal, econômica e política. A reflexão sobre as soluções possíveis partiu da observação do modelo europeu de fomento - com base na análise qualitativa da legislação estrangeira, textos e documentos de organismos internacionais - da qual foi possível extrair diretrizes universais de regulação dessa forma de intervenção estatal, ressalvando, por óbvio, as diferenças entre ambas as realidades. Por fim, são apontadas medidas de âmbito federal e local que podem propiciar melhor articulação entre os entes federados, assim como mecanismos de governança e controle a partir da definição de um devido processo legal para regular o ciclo completo dos incentivos fiscais. |