Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Coutinho, João Hélio de Farias Moraes |
Orientador(a): |
Feitosa, Raymundo Juliano Rego |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4192
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Resumo: |
Este trabalho tem por objeto de estudo a intervenção do Estado sobre o domínio econômico, por meio das normas tributárias indutoras. Para esse propósito, analisamos a busca pela superação da dependência nas relações centro-periferia, caracterizada pelo subdesenvolvimento, sob a perspectiva da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL). Estudamos o direito ao desenvolvimento, quer no âmbito internacional, notadamente as resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o desenvolvimento, quer na Constituição brasileira de 1988, haja vista que esse direito, juntamente com a concepção de desenvolvimento por meio da industrialização, constituem, na nossa opinião, o discurso legitimador das políticas estaduais de desenvolvimento, por meio da concessão de incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Analisamos a intervenção estatal no e sobre o domínio econômico, assim como as falhas de mercado e a correção dessas falhas pela intervenção estatal, para melhor entender a intervenção sobre o domínio econômico mediante o emprego de normas tributárias indutoras. Explicitamos as características básicas do ICMS, com a finalidade de respaldar as propostas de alteração que formulamos para este imposto, como forma de torná-lo menos regressivo, promover uma melhor distribuição dos recursos decorrentes de sua arrecadação e viabilizar a concessão de incentivos fiscais pelos Estados, numa situação em que o ônus dessas concessões seja suportado pelos Estados concedentes |