A legitimidade dos incentivos fiscais num contexto de guerra fiscal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Coutinho, João Hélio de Farias Moraes
Orientador(a): Feitosa, Raymundo Juliano Rego
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4192
Resumo: Este trabalho tem por objeto de estudo a intervenção do Estado sobre o domínio econômico, por meio das normas tributárias indutoras. Para esse propósito, analisamos a busca pela superação da dependência nas relações centro-periferia, caracterizada pelo subdesenvolvimento, sob a perspectiva da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL). Estudamos o direito ao desenvolvimento, quer no âmbito internacional, notadamente as resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o desenvolvimento, quer na Constituição brasileira de 1988, haja vista que esse direito, juntamente com a concepção de desenvolvimento por meio da industrialização, constituem, na nossa opinião, o discurso legitimador das políticas estaduais de desenvolvimento, por meio da concessão de incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Analisamos a intervenção estatal no e sobre o domínio econômico, assim como as falhas de mercado e a correção dessas falhas pela intervenção estatal, para melhor entender a intervenção sobre o domínio econômico mediante o emprego de normas tributárias indutoras. Explicitamos as características básicas do ICMS, com a finalidade de respaldar as propostas de alteração que formulamos para este imposto, como forma de torná-lo menos regressivo, promover uma melhor distribuição dos recursos decorrentes de sua arrecadação e viabilizar a concessão de incentivos fiscais pelos Estados, numa situação em que o ônus dessas concessões seja suportado pelos Estados concedentes