Os princípios como instrumento hermenêutico em busca da plenitude da dignidade humana

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Liste, Maria Eugênia de Andrade lattes
Orientador(a): Mascaro, Alysson Leandro Barbate lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23959
Resumo: O presente trabalho aborda os princípios, especialmente o da primazia da norma mais favorável ao ser humano, previsto em tratados internacionais de direitos humanos, como alternativas para superar o conflito de normas existente entre as normas do direito internacional e o direito interno, em prol da plenitude da pessoa humana. Apresenta uma solução constitucional ao conflito a partir da interpretação, aplicação e integração dos princípios. Analisa o princípio da primazia da norma mais favorável a partir de seus antecedentes históricos fortalecendo o argumento da sua imprescindibilidade na aplicação de um direito justo e concreto. Aproveita as lições da nova hermenêutica, com o método tópico de interpretação, para integrar o direito à diminuição das disparidades sociais. Usa o princípio maior da dignidade da pessoa humana como instrumento central da hermenêutica jurídica, exigindo do profissional do direito o reconhecimento de sua responsabilidade social de efetivamente encontrar soluções reais ao direito de cada um. Verifica, enfim, a posição positivista ainda majoritária no direito brasileiro, combatendo-a através da hermenêutica concretista (tópica) e dos princípios aptos a privilegiar a máxima proteção do ser humano. Objetiva, em conclusão, concretizar um ideal humanista a partir do fundamento essencial do Estado Democrático de Direito da dignidade da pessoa humana.