[pt] O DIREITO DE SER SI MESMO: A TUTELA DA IDENTIDADE PESSOAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Ano de defesa: | 2008 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11175&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11175&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11175 |
Resumo: | [pt] O Código Civil de 2002 inovou em relação ao antecessor, incluindo em seu corpo um capítulo dedicado aos direitos da personalidade. Ocorre, porém, que a forma tipificada de tais artigos se apresenta como insuficiente para tutelar a personalidade, não só porque os dispositivos reproduzem a técnica utilizada para a normatização dos direitos patrimoniais, mas principalmente por desconsiderar a abrangência do instituto ante a crescente e inelutável necessidade de tutela da pessoa humana. Em tais condições, entende-se que o princípio da dignidade da pessoa humana tem uma função protetiva irradiadora, servindo então ao escopo constitucional de uma tutela integral, o que implica sua consideração de uma forma mais efetiva no que tange à personalidade. É nessa seara que se considera a reformulação italiana do direito da personalidade em termos de um direito à identidade pessoal, significando uma fórmula sintética para distinguir o sujeito do ponto de vista global, na multiplicidade de suas características específicas e manifestações. O desrespeito à identidade pessoal se perpetra com a atribuição - mediante qualquer forma de deturpação - de atos, pensamentos ou afirmações que a contrariem, manifestando, assim, o interesse da pessoa em ver reconhecido o próprio patrimônio ideológico-cultural, constituído pelos seus pensamentos, opiniões, crenças, comportamentos que projetam no mundo da intersubjetividade. É em torno desse direito, ainda pouco explorado e conhecido no Brasil, mas de suma importância, que versa o presente trabalho, abordando sua origem, características, objeto e limites, e a garantia de sua tutela no ordenamento jurídico brasileiro. |