[pt] O DIREITO DE SER SI MESMO: A TUTELA DA IDENTIDADE PESSOAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: LIGIA FABRIS CAMPOS
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11175&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11175&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11175
Resumo: [pt] O Código Civil de 2002 inovou em relação ao antecessor, incluindo em seu corpo um capítulo dedicado aos direitos da personalidade. Ocorre, porém, que a forma tipificada de tais artigos se apresenta como insuficiente para tutelar a personalidade, não só porque os dispositivos reproduzem a técnica utilizada para a normatização dos direitos patrimoniais, mas principalmente por desconsiderar a abrangência do instituto ante a crescente e inelutável necessidade de tutela da pessoa humana. Em tais condições, entende-se que o princípio da dignidade da pessoa humana tem uma função protetiva irradiadora, servindo então ao escopo constitucional de uma tutela integral, o que implica sua consideração de uma forma mais efetiva no que tange à personalidade. É nessa seara que se considera a reformulação italiana do direito da personalidade em termos de um direito à identidade pessoal, significando uma fórmula sintética para distinguir o sujeito do ponto de vista global, na multiplicidade de suas características específicas e manifestações. O desrespeito à identidade pessoal se perpetra com a atribuição - mediante qualquer forma de deturpação - de atos, pensamentos ou afirmações que a contrariem, manifestando, assim, o interesse da pessoa em ver reconhecido o próprio patrimônio ideológico-cultural, constituído pelos seus pensamentos, opiniões, crenças, comportamentos que projetam no mundo da intersubjetividade. É em torno desse direito, ainda pouco explorado e conhecido no Brasil, mas de suma importância, que versa o presente trabalho, abordando sua origem, características, objeto e limites, e a garantia de sua tutela no ordenamento jurídico brasileiro.