A (in)suficiência da legislação sobre benzeno para preservação do meio ambiente natural e saúde dos trabalhadores
Ano de defesa: | 2021 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Oeste Paulista
Mestrado em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional Brasil UNOESTE |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://bdtd.unoeste.br:8080/jspui/handle/jspui/1489 |
Resumo: | O estudo se volta para análise se a legislação existente sobre o benzeno são suficientes para o meio ambiente natural e a saúde dos trabalhadores, considerando do risco de contaminação aos trabalhadores nos postos de combustíveis (PRC). A constitucionalização dos direitos sociais avançou progressivamente com o nascimento de regras de saúde ocupacional e segurança industrial, tendo em vista a adequação do aprimoramento das relações trabalhistas aos novos processos produtivos, como direitos fundamentais constitucionais instituídos na Constituição Federal da República de 1988 e a responsabilização civil objetiva fundamentada na Teoria do Risco. Trata-se de uma pesquisa básica do tipo bibliográfica e documental com abordagem qualitativa, que compreende a análise e interpretação dos dados, informações e documentos sobre a temática. O método se pauta pelo estudo descritivo. São feitas as análises de sistemática, considerando a relação das ações levantadas sobre o tema e a elaboração do corpo de argumentação. A pesquisa tem como objetivo geral demostrar se a legislação existente sobre o benzeno é suficiente para proteger o meio ambiente natural e a saúde dos trabalhadores em postos e serviços de combustíveis da Região de Presidente Prudente/SP e quais as medidas sociais e judiciais podem minimizar ou neutralizar os riscos. Os trabalhadores em postos e serviços de combustíveis estão inclusos em uma das categorias profissionais mais expostas ao benzeno, nos termos da Convenção OIT n.136 e da Recomendação n.144, sobre os riscos de intoxicação devidos ao benzeno, substância altamente cancerígena. |