Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Castro, Moisés Coelho [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/144690
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Resumo: |
A inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho se apresenta como um dos temas essenciais no universo do movimento de internacionalização das normas de direitos humanos, principalmente, porque trata de um direito com forte repercussão na garantida da dignidade humana e na construção de uma sociedade livre, justa e igualitária para todos. Diante da centralidade do trabalho nas sociedades contemporâneas, a inclusão de uma pessoa com deficiência no mercado profissional é capaz de efetivar sua liberdade, garantindo-lhe autonomia, bem-estar, desenvolvimento e a própria condição humana, assim como compreendeu Hannah Arendt. Este trabalho apresenta uma análise das normas e ações afirmativas brasileiras que visam a efetivar esse direito de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho à luz do direito internacional. Em perspectiva inclusiva, são considerados as principais ações e mecanismos legislativos brasileiros que protegem esse direito, com destaque para a Lei 8.213/1991, também conhecida como Lei de Cotas. Reconhece-se que as normas e ações afirmativas brasileiras estão em consonância com os instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos, embora a inclusão das pessoas com deficiência no mundo do trabalho, ainda, se apresenta como um direito de baixa efetividade. Trata-se de um trabalho analítico, monográfico, construído a partir de uma pesquisa documental e bibliográfica apresentada em forma de ensaio, e que tem como principal referência o problema da efetividade da norma à luz da proposta de Jürgen Habermas sobre a função social integradora do direito. Para esse teórico, a resistência de uma sociedade em cumprir uma lei ou não efetivar direitos contemplados em seu ordenamento resulta de uma ausência de internalização dos valores incorporados nessa norma ou nesse direito. |