Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Alves, Felipe Otávio Moraes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/239713
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Resumo: |
Este trabalho busca problematizar a responsabilidade dos Estados na proteção da internet, conciliando as críticas teóricas de Jacques Ellul sobre a técnica com casos práticos, mediante sua perspectiva de insuficiência técnico-jurídica na defesa dos direitos fundamentais no contexto da sociedade técnica hodierna. Assim, o problema central é estabelecer até que ponto deve o direito e o Estado ser eficaz, trazendo segurança ao cidadão-consumidor, em detrimento de sua liberdade – tão importante para Ellul – e privacidade, ou seja, estudar se existe algum limite, e qual é ele, à técnica informática que se impõe a custo da liberdade e da violação do direito à intimidade dos usuários. A conscientização da imponência do progresso técnico sobre a condição humana e das características intrínsecas da técnica devem ser alcançadas para a devida avaliação de seus efeitos na internet. Como método de abordagem, é utilizado o dedutivo. Utilizamos também o método dialético. E com o uso da lógica, costumes, bom senso e a moderação fático-lógica, deve-se alcançamos problematizações com a devida transparência, finalidade legítima e proporcionalidade. Foi concluído que o Direito tem que estar de acordo com a justiça e não deve enxergar o indivíduo dentro de uma racionalidade técnica. |