Amicus Curiae e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF): O aprimoramento da legitimidade democrática e plural das decisões

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Ribeiro, Guilherme Pinho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/152509
Resumo: Este trabalho investiga a atuação do amicus curiae no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade e, mais particularmente, nas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) cujo mérito foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) até julho de 2017. Inspirado em estudos empíricos que se debruçaram sobre o amicus curiae no direito norte-americano, especialmente no âmbito da Suprema Corte, são examinadas onze ADPFs, levantando-se os argumentos trazidos pelos principais atores do processo, aí inclusos os amici curiae, e verificando como esses argumentos reverberaram nas decisões da Corte. A dissertação está organizada em três capítulos. Os dois primeiros são de caráter propedêutico, ao passo que o terceiro encerra o centro da investigação. Naqueles, examinam-se, respectivamente, os traços principais da ADPF e do amicus curiae. Neste, procede-se ao exame detalhado das onze ADPFs selecionadas. As principais conclusões do estudo são as seguintes: os amici curiae apresentam argumentos novos no processo, embora invariavelmente também retomem argumentos já expressos por outros atores do processo; os argumentos dos amici são levados em consideração nas decisões dos ministros, embora de modo irregular e, por isso, imprevisível; não há correlação entre o desfecho majoritariamente defendido pelos amici em um dado processo e a decisão do STF, de modo que a chamada “teoria do barômetro” não é apta a explicar o impacto dos amici no processo decisório no universo aqui considerado.