Violações de direitos humanos na ditadura militar brasileira: abordagem a partir do julgamento do Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) versus Brasil.
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://hdl.handle.net/11449/258535 https://orcid.org/0000-0001-7593-7007 |
Resumo: | O presente estudo aborda as violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar e a condenação imposta ao Estado Brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no julgamento do Caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia) versus Brasil. O objetivo foi analisar a relação do Brasil com o Sistema Internacional de Direitos Humanos, em especial o Sistema Interamericano. Delineada essa estrutura, foi traçada a relação entre direitos humanos e Estado Democrático, visando demonstrar como o descumprimento da decisão emanada pela Corte pelo Brasil teve o condão de impactar os pilares da democracia. O período ditatorial foi permeado por violações de direitos humanos, praticadas de forma sistemática e institucionalizada, visando sufocar vozes de oposição e reprimir dissensos. Apesar do processo de redemocratização, os agentes estatais que violaram direitos humanos não foram responsabilizados, ao contrário, foram encobertos sob o manto da Lei de Anistia. Referida legislação foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 153, por meio da qual o Supremo Tribunal Federal declarou que a lei está em consonância com os ditames constitucionais. Lado outro, no julgamento do Caso Gomes Lund, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que a Lei de Anistia é incompatível com a Convenção Americana e condenou o Estado Brasileiro pelas violações de direitos humanos cometidas por ocasião da guerrilha. Até o presente momento o Brasil não cumpriu integralmente a decisão emanada pela Corte. A partir desses pressupostos, por meio do método de abordagem indutivo, foi possível concluir pela necessidade de que a decisão da Corte Interamericana se sobreponha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, sublinhando-se a importância do Sistema Internacional de Direitos Humanos para a proteção dos direitos humanos e consequente preservação da democracia. |