Violações de direitos humanos na ditadura militar brasileira: abordagem a partir do julgamento do Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) versus Brasil.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Oliveira, Mariana Almeida Dias. [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/11449/258535
https://orcid.org/0000-0001-7593-7007
Resumo: O presente estudo aborda as violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar e a condenação imposta ao Estado Brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no julgamento do Caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia) versus Brasil. O objetivo foi analisar a relação do Brasil com o Sistema Internacional de Direitos Humanos, em especial o Sistema Interamericano. Delineada essa estrutura, foi traçada a relação entre direitos humanos e Estado Democrático, visando demonstrar como o descumprimento da decisão emanada pela Corte pelo Brasil teve o condão de impactar os pilares da democracia. O período ditatorial foi permeado por violações de direitos humanos, praticadas de forma sistemática e institucionalizada, visando sufocar vozes de oposição e reprimir dissensos. Apesar do processo de redemocratização, os agentes estatais que violaram direitos humanos não foram responsabilizados, ao contrário, foram encobertos sob o manto da Lei de Anistia. Referida legislação foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 153, por meio da qual o Supremo Tribunal Federal declarou que a lei está em consonância com os ditames constitucionais. Lado outro, no julgamento do Caso Gomes Lund, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que a Lei de Anistia é incompatível com a Convenção Americana e condenou o Estado Brasileiro pelas violações de direitos humanos cometidas por ocasião da guerrilha. Até o presente momento o Brasil não cumpriu integralmente a decisão emanada pela Corte. A partir desses pressupostos, por meio do método de abordagem indutivo, foi possível concluir pela necessidade de que a decisão da Corte Interamericana se sobreponha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, sublinhando-se a importância do Sistema Internacional de Direitos Humanos para a proteção dos direitos humanos e consequente preservação da democracia.