Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Melo, Célia Regina Maganha e [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/104169
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Resumo: |
A restrição hospitalar de alimentação e fluido oral para parturientes é uma tradição obstétrica fortemente organizada, justificada pelo risco de regurgitação e aspiração do conteúdo gástrico durante a anestesia. Estudos demonstram que independente do tempo da última refeição, o estômago nunca está completamente vazio, pois o jejum não elimina o conteúdo estomacal; pelo contrário, aumenta a concentração de ácido clorídrico, podendo o jejum prolongado causar aumento do volume gástrico e da acidez. Embora a infusão intravenosa seja necessária, em muitas circunstâncias obstétricas, para administração de medicamentos ou anestesia, o emprego de fluidos intravenosos de rotina não pode ser considerada um substituto completamente seguro de alimento e líquidos no trabalho de parto. Estudos comparam o esforço do trabalho de parto com o desempenho atlético como correr uma maratona, porém há carência de informação das necessidades nutricionais da parturiente e seu feto A normatização das práticas durante a assistência ao parto normal reflete a promoção do parto e nascimento saudáveis, porém observam-se ainda atitudes desvinculadas dos últimos achados científicos. |