Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Ana Amélia Penido [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/180879
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Resumo: |
No arcabouço normativo internacional dos direitos humanos, em particular aquele elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização dos Estados Americanos (OEA), as lutas sociais são protegidas pelos direitos à liberdade de expressão e pelo direito de reunião e associação pacíficas. As ações têm métodos e formas diversas, mas em comum possuem o desejo de chamar a atenção da sociedade de forma geral para determinado tema. A possibilidade de contestação da ordem vigente e de reivindicação de demandas sociais por meio da ação política são elementos fundamentais de uma sociedade democrática e entendidos como instrumentos para a concretização de outros direitos humanos fundamentais e da cidadania. Neste trabalho, são apresentados exemplos positivos de como lidar com as lutas sociais em diversos países no mundo. Por outro lado, existem segmentos da sociedade, entre eles as forças de segurança, nos quais predomina a ideia das lutas sociais como perturbadoras da ordem, e os direitos humanos como impedimentos ao bom desenvolvimento do trabalho na área de segurança. O Brasil vive um ambiente de crescimento da crise política, da crise na segurança, da militarização do Estado e de aumento das lutas sociais. Quando o Estado lança mão da violência para lidar com situações de conflito social, violações aos direitos humanos de várias naturezas são cometidas pelo Executivo, Legislativo e Judiciário. Com o emprego das forças armadas de forma policial, as crises anteriores não são resolvidas, é aprofundada a confusão entre defesa e segurança e a tutela militar, e, por fim, aumentam a violência e as violações aos direitos humanos. Cabe pontuar a inevitabilidade dos conflitos sociais e, portanto, a necessidade de lidar com eles de modo a evitar confrontos violentos, respeitando os direitos. Defende-se neste trabalho que as lutas sociais são ferramentas democráticas de pressão por políticas públicas, não um objeto de preocupação da área de defesa e segurança internacional. Como tal, elas não devem ser criminalizadas por nenhum dos três poderes estatais, e sim devem ser objeto de políticas públicas para que os conflitos não degenerem em violência, entendendo os conflitos como uma questão de políticas, e não de polícias. |