O conceito de virtude no Emílio de Rousseau

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Fernandes, Rômulo Barreto [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/204501
Resumo: O objetivo desta dissertação é analisar e discutir o conceito de Virtude como apresentado por Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), em especial segundo as formulações feitas em Emílio ou Da educação (1762), de acordo com o ambiente filosófico do período iluminista. Para tanto, valemo-nos de um breve estudo sobre o conceito em questão em uma visão geral, a partir dos estudos realizados por Newton Bignotto em seu livro As aventuras da virtude: As ideias republicanas na França do século XVIII (2010), no qual o comentador brasileiro expõe a relação do pensamento ético-político do filósofo de Genebra e as suas repercussões no movimento republicano que culminou na Revolução Francesa e consequente queda do Ancient Régime. A partir do panorama apresentado, tentaremos compreender as posições aparentemente conflitantes do pensamento de Rousseau acerca da virtude, especialmente no que concerne ao embate entre a virtude ética e a virtude cívica para, com suporte nas leituras do Emílio, observar como esta obra sustenta uma possível mediação entre as duas especificações do conceito. Fala-se em Rousseau da virtude pois, segundo o filósofo, a sociedade provocava um desvio, que de início surge com o estabelecimento de uma opinião divergente da ordem estabelecida pelas disposições naturais do homem para conhecer e formular uma ideia, se perpetua por meio do hábito social; dessa forma, as paixões humanas originarias, que visam a sua manutenção enquanto indivíduo e também como espécie, sofrem perversos acréscimos e apartam-se da organização natural, dando origem à gama de vícios que observa-se na ordem civil. Para o pensador, porém, é possível uma recuperação das condições naturais por meio de uma firme determinação da ação segundo os sentimentos originários, a despeito dos costumes desviados em que o homem civil vive; para tanto, não apenas se exige um conhecimento das disposições da natureza, que se apresentam como um dictamen da consciência, mas também a imposição de um esforço constante do ser humano para colocar-se conforme estas disposições e ordenar-se segundo estes preceitos naturais. Aquilo que ao ser humano em estado de natureza não exigia qualquer esforço, pois o equilíbrio entre o amor-de-si (amour-de-soi), instinto de auto conservação, e a piedade natural, virtude natural de preservação da espécie e do mundo como um todo, se da mecanicamente segundo a ordem natural, do homem civil exige não apenas conhecimento como um esforço; a força que permite ao homem romper os grilhões do hábito do mau costume e harmonizar-se com a ordem da natureza é, para Rousseau, a virtude, que serve, portanto, de força contrapontual ao impulso do egoísmo. Com este movimento em questão pretendemos compreender, primeiro, como ocorre a desnaturação do impulso de auto conservação do indivíduo (amor-de-si), decorrente dos vis efeitos do mecanismo dual de hábito e opiniões, como, à seguir, buscamos no sentimento natural da piedade e na fonte de seu conhecimento em sociedade, que é a consciência, os elementos necessários para que o homem civil, mediante a força da virtude, possa rearmonizar-se com suas disposições naturais e fazer-se, por fim, uno em sua existência.