Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
França, Fernando Henrique Vidal [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/11449/256821
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Resumo: |
A formação do arcabouço jurídico nacional relativo às políticas públicas de proteção ambiental no Brasil, é resultante de todo um extenso processo de desenvolvimento, estando o início de sua história fortemente atrelado às diretrizes estabelecidas pela Coroa Portuguesa para proteger os seus interesses comerciais. Apenas após a onda conscientizadora emanada das conferências internacionais sobre meio ambiente e desenvolvimento, é que, no final do século XX, as questões ambientais passaram a ser regulamentadas de forma sistêmica e integrada no Brasil. No presente trabalho foram realizados estudos de revisão bibliográfica relativos à formulação de políticas públicas, à legislação ambiental brasileira e aos principais conceitos geográficos, com o objetivo de realizar a análise histórica da legislação ambiental brasileira e ainda investigar, sob a perspectiva do Geodireito, o conceito de lugar, por meio do estudo de caso da ocupação inadequada de áreas de preservação permanente (faixas marginais de rios, áreas de nascentes e encostas). Por meio da exemplificação de eventos denominados de desastres ambientais ou desastres naturais ocorridos nas cidades de Teresópolis/RJ (em 2011), Petrópolis/RJ (em 2022), e Porto Alegre/RS (em 1941 e em 2024), foi demonstrado que tais áreas protegidas foram transformadas em lugares precários de vivência. Espera-se que, com as reflexões realizadas neste trabalho, sejam fornecidos pelo ramo emergente do Geodireito novos subsídios para análises específicas sobre as questões ambientais, bem como para a formulação e implementação de políticas públicas de proteção ambiental, contribuindo efetivamente para o equilíbrio da relação sociedade-natureza e para o desenvolvimento sustentável. |