Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Lima, Roseclair Keller de Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/11449/253078
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Resumo: |
A presente pesquisa objetiva compreender o lugar do filho como sujeito na composição familiar durante o processo judicial litigioso na disputa pela guarda. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, baseada no enfoque teórico da Psicanálise e Psicanálise de Casal e Família, originada no cotidiano de trabalho da pesquisadora no Setor Técnico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Foi realizado o estudo de três casos, com amostra de casais com filhos entre seis e dez anos de idade, que viveram conjugalmente e que se encontram em processo litigioso pela guarda parental. A análise foi realizada a partir de reminiscências e de anotações dos casos, e em todos eles, durante o processo de avaliação, foram utilizadas entrevistas, observação da interação, observação lúdica e o Procedimento de Desenhos de Famílias com estórias – DFE (Trinca, 2020). Os dados apontam para o indicativo de que o lugar atribuído e a inserção do filho no psiquismo familiar foram cunhados a partir do estabelecimento da trama conjugal, a qual apresentava conflitos e dificuldades desde o início. Assim, diante do rompimento conjugal em meio a crises que se sucederam durante a história da família, o processo de litígio ocorreu como um caminho possível para a resolução de todos os conflitos que permeavam a vida do casal, incluindo o filho. Na realidade, a existência de crises conjugais, presentes desde o início, incidiram no estabelecimento do contrato narcísico, afetando tanto os investimentos narcísicos como o lugar oferecido à criança, tendo continuidade durante a disputa litigiosa. Dessa maneira, as necessidades e o sofrimento dos filhos não são considerados durante o processo, exacerbando o sofrimento filial, aliado ao desamparo e ao temor da perda vivenciados, demonstrando a desmalhagem dos vínculos familiares e o trabalho psíquico que será necessário para a recomposição do tecido familiar. |