O lugar atribuído ao filho na cena da disputa parental judicial: uma perspectiva psicanalítica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Lima, Roseclair Keller de Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/11449/253078
Resumo: A presente pesquisa objetiva compreender o lugar do filho como sujeito na composição familiar durante o processo judicial litigioso na disputa pela guarda. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, baseada no enfoque teórico da Psicanálise e Psicanálise de Casal e Família, originada no cotidiano de trabalho da pesquisadora no Setor Técnico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Foi realizado o estudo de três casos, com amostra de casais com filhos entre seis e dez anos de idade, que viveram conjugalmente e que se encontram em processo litigioso pela guarda parental. A análise foi realizada a partir de reminiscências e de anotações dos casos, e em todos eles, durante o processo de avaliação, foram utilizadas entrevistas, observação da interação, observação lúdica e o Procedimento de Desenhos de Famílias com estórias – DFE (Trinca, 2020). Os dados apontam para o indicativo de que o lugar atribuído e a inserção do filho no psiquismo familiar foram cunhados a partir do estabelecimento da trama conjugal, a qual apresentava conflitos e dificuldades desde o início. Assim, diante do rompimento conjugal em meio a crises que se sucederam durante a história da família, o processo de litígio ocorreu como um caminho possível para a resolução de todos os conflitos que permeavam a vida do casal, incluindo o filho. Na realidade, a existência de crises conjugais, presentes desde o início, incidiram no estabelecimento do contrato narcísico, afetando tanto os investimentos narcísicos como o lugar oferecido à criança, tendo continuidade durante a disputa litigiosa. Dessa maneira, as necessidades e o sofrimento dos filhos não são considerados durante o processo, exacerbando o sofrimento filial, aliado ao desamparo e ao temor da perda vivenciados, demonstrando a desmalhagem dos vínculos familiares e o trabalho psíquico que será necessário para a recomposição do tecido familiar.