Limites e vantagens da holding patrimonial familiar como alternativa ao planejamento sucessório e patrimonial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Frattari, Marina Bonissato
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/242883
Resumo: O planejamento sucessório é uma estratégia jurídica que possibilita a adoção de mecanismos voltados para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte. Dentro do planejamento sucessório, a holding patrimonial familiar ganha destaque por controlar o patrimônio da família para fins de organização patrimonial e planejamento sucessório. Neste viés, o presente trabalho objetivou analisar a holding familiar patrimonial como instrumento apto ao planejamento sucessório, seus limites e vantagens, a fim de investigar se a constituição dessa estrutura societária traria a continuidade do patrimônio do autor da herança, sendo uma possível alternativa à legítima sucessória. Quanto à metodologia, priorizou-se a técnica de pesquisa bibliográfica e da análise jurisprudencial. O método foi o dedutivo, com abordagem qualitativa e natureza aplicada, através da investigação em doutrinas jurídicas, legislação, artigos científicos, teses, dissertações, entre outros, especialmente conteúdos que se relacionem com os limites e as vantagens da holding patrimonial familiar como forma de planejamento sucessório com foco nas áreas do direito sucessório, direito societário e direito tributário. Como resultado, observou-se que a holding patrimonial familiar como instrumento apto ao planejamento sucessório, embora possa incorrer em fraude, não é uma alternativa à legítima, vez que esta é regra jurídica que merece ser cumprida para validade do negócio jurídico, existindo remédio jurídico, como a desconsideração da personalidade jurídica, que garante o cumprimento da regra sucessória. Contudo, se observados os limites sucessórios, empresariais e tributários, a sociedade empresária trará reais benefícios à continuidade patrimonial, seja do patrimônio familiar ou profissional.