A formação de holding como instrumento sucessório, patrimonial e tributário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Mesquita, Valéria de Melo Santa Cruz
Orientador(a): Coulon, Fabiano Koff
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12225
Resumo: O presente estudo versa sobre a holding como alternativa de planejamento sucessório, visando a conhecer a dinâmica e seus objetivos, sobretudo no que se refere à proteção do patrimônio familiar, adequando o planejamento patrimonial e a redução de custos e despesas, especificando a economia tributária. Esta pesquisa se justifica em traçar um perfil da necessidade do planejamento sucessório e os inúmeros riscos vivenciados, demonstrando que o planejamento empresarial/ sucessório constituindo holding familiar traz benefícios seja na área familiar, tributária e/ou administrativa. Os benefícios não se estagnam somente nas famílias e seus patrimônios; possui como premissa o papel econômico e social, garantindo a estabilidade e a existência das empresas familiares, assegurando o desenvolvimento econômico, aplicando regras do direito societário nas relações sociofamiliares. O questionamento central é como a constituição de holding em empresa familiar pode se mostrar como opção para solucionar problemas de cunho sucessório e amenizar a carga tributária? Tem-se como hipótese que a utilização da governança corporativa, através da composição societária, é o meio de criar uma organização para as empresas, formando assim mecanismos para dar transparência e licitude às ações, inferências em gestão Código Tributário Nacional. O objetivo geral será a abordagem da natureza jurídica e de governança de uma holding, a proteção do patrimônio familiar, através dos benefícios trazidos pela adequada prática na elaboração de estruturas societárias para organizar, proteger e garantir o controle, administração e continuidade dos negócios e patrimônios, de forma lícita e não defesa, trazendo ainda, como objetivos específicos, a enfatização dos desafios da constituição da holding familiar; demonstração dos benefícios e riscos da atividade empresarial; identificação dos aspectos sociais e profissionais da estruturação prévia de uma holding familiar como mecanismo de planejamento sucessório; e avaliação de forma preventiva dos benefícios do planejamento sucessório, através de mecanismos de governança. Serão analisados, também, os controles operacionais e práticas de governança e os critérios trazidos pela Norma Geral Antielisiva, quais sejam, os detentores do direito negocial em conjunto com a autonomia e liberdade particulares, a fim de alcançar economia tributária, desde que por meio de atos lícitos a ausência de dissimulação do fato gerador e a necessidade de propósito negocial nas operações realizadas, com o objetivo de assegurar que a holding familiar se constitua em um mecanismo de planejamento tributário efetivo e seguro e não defeso a autuações por parte da autoridade fazendária do país. Os resultados obtidos com essa pesquisa foram de suma importância, porque, através da adequada constituição de holdings familiares, trará benefícios nas áreas familiar, tributária e/ou administrativa, solucionando problemas de cunho sucessório e amenizando a carga tributária. A metodologia aplicada foi a dedutiva, partindo-se de conceitos e categorias para o tratamento específico do objetivo da pesquisa. As técnicas aplicadas foram a revisão bibliográfica, nacional e estrangeira, coleta de dados e documentos submetidos à análise teórica. A pesquisa tem como entrega teórica a criação de uma cartilha com o propósito de solucionar ou minimizar dúvidas sobre questões relacionadas à formação de holding como instrumento sucessório, patrimonial e tributário.