Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Costa, Maíra Martins |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/194322
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Resumo: |
Com o plano de desestatização, o Estado assumiu nova postura no cenário nacional. Acompanhando o desenvolvimento e o aprimoramento das funções inerentes ao Estado, surgiram as agências reguladoras, instituições com independência e autonomia, sob a forma jurídica de autarquias, para, dentre outras funções, regular a delegação dos serviços públicos. Neste contexto, as agências reguladoras surgem com grande aceitação social, legitimidade e representando um órgão despolitizado, sobretudo em um período marcado pelo descrédito do Poder Executivo. O estudo objetivou analisar o papel de uma agência reguladora de saneamento básico para a execução e implementação da política de saneamento. A pesquisa foi realizada a partir de uma revisão de literatura sobre a reforma do Estado no Brasil e algumas experiências internacionais, resultando no surgimento das agências reguladoras. Na sequência, foi realizado um estudo bibliográfico do saneamento básico enquanto direito de todos e dever do Estado. A partir de seu marco regulatório, previsto na Lei n.º 11.445/2007, foram explorados os princípios e a evolução do saneamento básico no Brasil do PLANASA ao PLANSAB, as diretrizes federais do saneamento básico e os planos municipais de saneamento. Após o levantamento bibliográfico, foi realizado um estudo de caso na ARSESP, por meio de questionário e entrevista, com ênfase na universalização dos serviços, o planejamento das políticas de saneamento básico, a intersetorialidade e articulação com outras políticas, o controle social e a fiscalização enquanto atribuição institucional da agência reguladora. De acordo com os resultados obtidos, o papel da agência está muito aquém do esperado para a concretização efetiva da política de saneamento, notadamente pela ausência de dados disponíveis, com insignificante interação com os usuários, evidenciando uma crise de legitimidade da agência reguladora, por uma intrínseca relação com a companhia prestadora dos serviços. |