Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Campos, César Augusto Cunha |
Orientador(a): |
Cohen, Simone Cynamon |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/37927
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Resumo: |
A Lei que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico (Lei nº 11.445/2007) abriu um rico campo de discussão para a evolução jurídica e social sobre o setor após décadas de estagnação. Inspirada nos valores do moderno estado regulador,a lei traz o controle social como um fundamento da política e implicitamente como uma ferramenta para o exercício da cidadania nas Agências Reguladoras do Setor. Apresente pesquisa teve por escopo estabelecer e medir os níveis de participação e de controle social no âmbito da regulação, constituindo um paralelo entre o que é legalmente permitido e o que efetivamente vem sendo realizado por algumas entidades de regulação. A amostragem realizada de acordo com critérios territoriais e de modelagem de criação demonstrou que, independentemente da região onde se encontrem as Agências Reguladoras, ou de sua estrutura, há um lapso entre o nível de participação e de controle social e o que vem sendo realizado por elas. A pesquisa tomou por base a revisão bibliográfica dos marcos teóricos da Participação e do Controle Social e do Direito Regulatório, a análise das legislações de criação dessas Agências e o exame dos processos para formação de atos normativos expedidos por elas. Foi verificado no estudo que nenhuma daquelas pesquisadas se utilizou integralmente do nível máximo de participação e de controle social permitido em suas leis de criação. Concluiu-se que será necessária a mudança de paradigma e o dispêndio de considerável esforço para que tais instrumentos de cidadania possam ser desenvolvidos e efetivamente utilizados no âmbito regulatório do setor de saneamento básico. |