A participação e o controle social nas agências reguladoras de saneamento básico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Campos, César Augusto Cunha
Orientador(a): Cohen, Simone Cynamon
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/37927
Resumo: A Lei que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico (Lei nº 11.445/2007) abriu um rico campo de discussão para a evolução jurídica e social sobre o setor após décadas de estagnação. Inspirada nos valores do moderno estado regulador,a lei traz o controle social como um fundamento da política e implicitamente como uma ferramenta para o exercício da cidadania nas Agências Reguladoras do Setor. Apresente pesquisa teve por escopo estabelecer e medir os níveis de participação e de controle social no âmbito da regulação, constituindo um paralelo entre o que é legalmente permitido e o que efetivamente vem sendo realizado por algumas entidades de regulação. A amostragem realizada de acordo com critérios territoriais e de modelagem de criação demonstrou que, independentemente da região onde se encontrem as Agências Reguladoras, ou de sua estrutura, há um lapso entre o nível de participação e de controle social e o que vem sendo realizado por elas. A pesquisa tomou por base a revisão bibliográfica dos marcos teóricos da Participação e do Controle Social e do Direito Regulatório, a análise das legislações de criação dessas Agências e o exame dos processos para formação de atos normativos expedidos por elas. Foi verificado no estudo que nenhuma daquelas pesquisadas se utilizou integralmente do nível máximo de participação e de controle social permitido em suas leis de criação. Concluiu-se que será necessária a mudança de paradigma e o dispêndio de considerável esforço para que tais instrumentos de cidadania possam ser desenvolvidos e efetivamente utilizados no âmbito regulatório do setor de saneamento básico.