Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Honorato, Raí Luís |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/217031
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Resumo: |
Durante a 13ª edição da Conferência das Partes, em 2007, a inclusão das florestas como importantes mitigadoras das emissões de gases de efeito estufa em uma das resoluções finais do evento culminou na criação do que se conhece hoje por Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+). É importante destacar que esse mecanismo tem como base o conceito de “redução compensada”, resultado do estudo de pesquisadores brasileiros, em associação com representantes da sociedade civil organizada e de grupos afetados diretamente pelos efeitos adversos das mudanças do clima. A ideia desse conceito é que os países em desenvolvimento com grandes aportes florestais recebam uma compensação financeira ao passo em que reduzirem os níveis de desmatamento e degradação florestal em território nacional. Entretanto, para que seja possível receber pelos resultados obtidos com seus esforços, esses países precisariam seguir algumas salvaguardas, criadas com o objetivo de garantir que as políticas de REDD+ aplicadas domesticamente abordassem de maneira adequada questões sensíveis como o direito dos povos originários, das comunidades tradicionais e a participação desses grupos nos processos de tomada de decisão sobre REDD+. A partir dessa demanda, o governo brasileiro criou em 2015 a Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+) enquanto instituição catalizadora das discussões sobre clima e florestas no país, permitindo que não só representantes dos governos federal e estaduais participassem, como também organizações da sociedade civil. Desse modo, este estudo foi elaborado com o objetivo de analisar se os resultados das resoluções e decisões tomadas entre os anos de 2016 e 2021 refletem o posicionamento dos representantes da sociedade civil organizada. Para isso, esta pesquisa foi conduzida com base na consulta das atas das reuniões e das resoluções publicadas pela Comissão no portal do Ministério do Meio Ambiente. A análise desses documentos e fontes bibliográficas possibilitou concluir que a sociedade civil organizada não conta com as condições fundamentais para influenciar o processo decisório da Comissão efetivamente, sobretudo porque o desenho institucional formalizado favorece os representantes do governo federal em detrimento dos outros núcleos representativos. |