Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Taliberti, Júlio Dias |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/11449/253005
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Resumo: |
O sistema partidário brasileiro é resultado de numerosos, complexos e peculiares fatores. No entanto, é muito trabalhada na ciência política a ideia de que o sistema partidário existente é influenciado pelo sistema eleitoral vigente. O sistema partidário brasileiro convive com o multipartidarismo exacerbado e sobre ele pesam várias críticas, inclusive sobre as alianças celebradas, sejam elas coligações ou coalizões. Em especial destaca-se a celebração de alianças eleitoreiras e casuísticas; o campo fértil para o surgimento de partidos de aluguel; a ausência de conteúdo programático e da coincidência entre as coligações e coalizões; e a ausência de democracia interna nas decisões sofre alianças. Diante disso, o presente trabalho objetiva verificar se a inserção das federações partidárias na legislação brasileira, por meio da Lei n° 14.208/2021, se apresenta como uma resposta aos vícios das coligações e coalizões no sistema partidário. A hipótese inaugural é a de que as federações são sim uma resposta, vez que a necessidade legal de perduração do vínculo para além das eleições implica a necessidade de existência de um conteúdo programático e ideológico comum para possibilitar a reunião das agremiações, a qual foi parcialmente confirmada. Para a elaboração da presente pesquisa optou-se pelo método hipotético-dedutivo, conduzindo investigação sobre a relação entre o sistema eleitoral e partidário, identificando os principais vícios das alianças no conjunto brasileiro; em seguida será feita uma revisão da evolução legislativa das coligações, coalizões e fatores correlatos que colaboraram com o cenário para introdução da federação de partidos; por fim será examinada a Lei n° 14.208/2021 para que seja possível compreender se as federações partidárias se apresentam como uma resposta a eles. |