Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Diniz, Otávio Augusto dos Santos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/153919
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Resumo: |
A chamada Administração Pública Gerencial emergiu por volta dos anos 70 como resposta à crise do Estado. As principais características que diferenciam esse modelo de administração da burocracia tradicional são a gestão por resultados, a busca por novas formas de controle, orientação para o cidadão-usuário e accountability. Inicialmente, o movimento reformista ocorreu no Reino Unido, Nova Zelândia e Austrália, tornando-se praticamente universal nas décadas seguintes. No Brasil, as principais ações em direção à reforma datam do início dos anos 90, com desestatizações e implementação de reformas constitucionais, legais e administrativas nos anos que se seguiram. Em todos os Entes da Federação brasileira, o instrumento de planejamento das ações governamentais é o orçamento público, composto por três leis que devem formar um todo integrado, a saber: o Plano Plurianual (PPA), de médio prazo, com validade de 4 anos, contendo as diretrizes, prioridades e metas do governo para o período; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), anual, com as prioridades que nortearão a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), este o terceiro instrumento, o qual se constitui no orçamento em si. No Estado de São Paulo em particular, o Plano Plurianual vigente foi estruturado de acordo com as diretrizes do Orçamento para Resultados (OpR), uma metodologia desenvolvida no próprio Estado e cuja principal característica é o alinhamento entre ações, programas e objetivos estratégicos definido pelo governo. Para realizar o controle das atividades estatais, a Constituição Federal definiu dois tipos de controle: um externo, a cargo do Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, e um interno de cada Poder, que é destacado nesta pesquisa. O Departamento de Controle e Avaliação (DCA) da Secretaria da Fazenda é responsável pela realização de auditorias de controle interno nos órgãos da administração pública do Estado de São Paulo. Apesar de o Departamento possuir ferramentas de análise para o desenvolvimento de sua missão institucional, há espaço para aperfeiçoamento. O objetivo geral desta pesquisa é propor um método de avaliação de desempenho dos programas estabelecidos nas leis orçamentárias do Estado de São Paulo, para fins de avaliação de eficácia da gestão. O método desenvolvido, o Índice de Desempenho de Programas (IDPr) avalia um programa específico sintetizando em uma única nota os resultados alcançados pelos indicadores de acompanhamento da implementação desse programa. A funcionalidade do modelo é testada em um exemplo de aplicação. Com a metodologia proposta, espera-se que o sistema de Controle Interno de São Paulo tenha à sua disposição um instrumento apropriado à mensuração da eficácia global dos programas que constam no orçamento. Como benefício adicional, a mesma ferramenta pode ser utilizada pela sociedade em geral para acompanhamento das ações governamentais, contribuindo para efetivação do controle social. |