A entrega voluntária de crianças para adoção na ordem jurídica brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2025
Autor(a) principal: Lente, Tainá Fagundes [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/11449/261203
Resumo: A entrega voluntária de crianças para adoção consiste em um instituto jurídico brasileiro inserido no ordenamento pela Lei nº 12.010/2009 e que teve seu procedimento previsto pela Lei nº 13.509/2017. Atualmente, seus detalhes estão espraiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente no art.19-A, e pela Resolução nº 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que enfoca o atendimento à genitora. Por definição, ela consiste na possibilidade de a genitora entregar à Vara da Infância e Juventude o filho recém-nascido, ou de tenra idade, que viabilizará seu direito à convivência familiar por meio da adoção, prioritariamente, ou do acolhimento institucional. O procedimento da entrega voluntária é sigiloso e se baseia nos direitos ao planejamento familiar e à convivência familiar. Por ser uma figura jurídica com disposições recentes, carecendo de compreensão, e envolver direitos de grupos vulneráveis, como mulheres, que, em boa parte, estão em fragilidade socioeconômica e crianças muito novas, seu estudo se justifica. Nesse sentido, o objetivo do trabalho é analisar como o instituto é abordado na ordem jurídica brasileira, o que vai desde os detalhes de seu procedimento, da contraposição entre os direitos dos dois grupos envolvidos, até a apresentação do contexto factual abrangido, a exemplo dos números de entrega no país e do perfil e motivações das genitoras. Para tanto, a metodologia adotada se perfez no método hipotético-dedutivo, buscando a confirmação da hipótese de que a entrega voluntária seria um meio de proporcionar a entrega de crianças a um sistema de adoção seguro, inviabilizando situações ilegais, como o abandono, e permitindo que as mulheres tenham seu direito de escolha quanto à maternidade respeitado. Ainda, foram utilizadas as técnicas da pesquisa bibliográfica, com o auxílio das fontes apresentadas durante o texto, e documental, por meio da análise legislativa e de documentos confeccionados pelo Conselho Nacional de Justiça. A elaboração do trabalho também conta com o entrelaçamento interdisciplinar do tema com a psicanálise no ponto em que aborda os meandros das configurações do amor materno, perspectiva fundamental para o estudo. Como resultados, há a confirmação de que a entrega tende a concretizar o direito ao planejamento familiar da genitora, bem como o direito à convivência familiar da criança. Também se observa que a entrega voluntária deve ser analisada partindo do fato de que é complexa, ou seja, de que seu aspecto factual é tão relevante quanto o jurídico. Por isso, destaca-se que se necessita do interesse do Poder Público pelo levantamento de dados concernentes ao perfil e às motivações das mulheres que entregam, pois são base para formulação de políticas públicas. Das fontes consultadas, percebe-se que esse grupo é composto, em boa parte, por genitoras em situação de vulnerabilidade socioeconômica e desamparo familiar. Ainda, é relevante o investimento na divulgação do instituto para sua desmistificação no público que pretende atingir e na sociedade. É preciso que se invista na rede de atendimento e na capacitação da equipe, fornecendo um ambiente sigiloso e, consequentemente, seguro para a entrega.