A reforma educacional de 2017: liberdade de escolha por itinerários ou renúncia ao conhecimento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Moraes, Antonio Perci Bueno de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/204641
Resumo: Esta pesquisa tem como campo de estudo a área de políticas educacionais e dentro deste, a reforma do ensino médio, recentemente aprovada pelo governo Temer, lei nº 13.415/2017. A investigação se dará por meio de análise documentos como as leis nº 19.890 de 18 de abril de 1931, nº 20.158 de 30 de junho de 1931, nº 21.242 de 4 de abril de 1932, nº 4.244 de 9 de abril de 1942 e nº 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 com ênfase em aspectos políticos e pedagógicos destas políticas. O objetivo desta pesquisa é analisar a reforma do ensino médio de 2017, buscando responder à questão sobre se os itinerários formativos constituem-se numa proposta inovadora, ou se se possuí heranças das reformas do ensino secundário propedêutico de Francisco Campos (1930) e Gustavo Capanema (1942), indagando se a reforma de 2017 contribui para a ampliação das possibilidades dos estudantes realizar escolhas sobre seus próprios processos de escolarização ou se as restringe impondo uma formação para a empregabilidade, independentemente do itinerário escolhido. Ao final da pesquisa concluímos que a reforma do ensino do ensino médio de 2017 não garante a possibilidade de o estudante escolher aquilo que pretende estudar e tampouco oferece uma formação aprofundada.