Mediação pré-processual nos casos de compra e venda de imóvel à luz dos princípios estabelecidos na Lei de Mediação e no Código de Processo Civil de 2015

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Rocha, William Albano
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/186222
Resumo: A presente pesquisa apresenta um estudo sobre a mediação pré-processual nos casos de compra e venda de imóvel no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) de São José do Rio Preto – SP à luz dos princípios estabelecidos na Lei de Mediação e no Código de Processo Civil de 2015. Objetivou-se, a partir de um estudo de caso, de caráter qualitativo, verificar como e quando é aplicada referida mediação e se são utilizados os princípios que a norteiam, a saber: princípio da isonomia, princípio da decisão informada e os princípios da celeridade e economia processual. Examinou-se, além disto, como referido CEJUSC estrutura a mediação pré-processual nos mutirões em relação aos contratos inadimplentes de compra e venda de imóveis, e os motivos que levaram os compradores a este descumprimento. Justifica-se a pesquisa pelo tema da mediação pré-processual no âmbito judicial ter recente visibilidade na área jurídica, sendo mais discutido após o advento dos já mencionados dispositivos legais, quais sejam, a Lei de Mediação e o Código de Processo Civil de 2015. Quanto ao método, trata-se de uma abordagem multimetodológica, pautada na pesquisa bibliográfica, no levantamento de dados por meio de entrevista e na análise de conteúdo. Obteve-se como resultado, nos casos analisados, o distanciamento da aplicação dos princípios da isonomia e da decisão informada, além de uma exacerbada prática do princípio da celeridade e o uso do princípio da economia processual apenas para uma das partes. Também, durante as sessões, verificaram-se a vulnerabilidade econômica e jurídica dos compradores frente às imobiliárias e a falta de redistribuição de poderes por parte dos mediadores. Conclui-se que o uso do instituto da mediação pré-processual deve se pautar pela igualdade de armas, com a finalidade de assegurar que as partes estejam cientes e informadas quanto aos seus direitos e ao seu procedimento. Com isto, sendo aplicados os princípios analisados, as partes estarão esclarecidas e tomarão decisões de forma convicta e segura, tornando efetivo o cumprimento do acordo firmado.