Responsabilidade ao Proteger (RwP): iniciativa empreendedora normativa como forma complementar de contribuição humanitária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Guimarães, Ana Clara Figueira [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/193597
Resumo: As normas de intervenção humanitária se estruturam num contexto normativo e político internacional. No cenário pós-Guerra Fria, seguido de acontecimentos históricos de atrocidades em massa contra civis, ocorridos na década de 1990, as normas, assim como o próprio debate em torno das intervenções humanitárias, adquiriram notoriedade. Nesta conjuntura surgiu, em 2001, o princípio da Responsabilidade de Proteger (R2P), por meio da elaboração da Comissão Internacional sobre a Intervenção e a Soberania Estatal (ICISS), e se consolidou como princípio do Direito Internacional em 2005, na Cúpula Mundial das Nações Unidas. Seu ponto de inflexão se deu por meio da Resolução nº1973 no ano de 2011 – emanada pelo Conselho de Segurança da ONU– que redundou na intervenção na Líbia. Em resposta aos excessos e falhas ocorridos durante a implementação da resolução, o Brasil, numa iniciativa como empreendedor normativo, propôs a Responsabilidade ao Proteger (RwP). Neste sentido, o presente trabalho visa identificar como se insere esta proposta normativa da RwP no vasto panorama da evolução das normas de intervenção humanitária, isto é, no meio político e normativo internacional. Assim, a RwP será abordada como exemplo de uma tentativa normativa imersa no escopo internacional das regras sobre o uso da força, ressaltando-se o caráter propositivo desta, decorrente da falta de esforço do Brasil em consolidar o conceito no âmbito das Nações Unidas.