Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Trindade, Elaine Freitas Romo [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/96342
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Resumo: |
Este trabalho será desenvolvido através de pesquisa bibliográfica e análise documental e terá como objetivo principal investigar a atuação da legislação, federal e estadual, na implementação e regulamentação da gestão democrática da escola pública. A gestão democrática possui grande potencial de realização na escola através dos colegiados e das instituições escolares, quais sejam: o Conselho de Escola, o Conselho de Classe e Série, a Associação de Pais e Mestres e o Grêmio Estudantil, espaços estes reconhecidos e instituídos legalmente como espaços de participação no interior da escola. Sendo assim, tendo como eixo principal a legislação federal, que fundamenta a legislação estadual, municipal e do Distrito Federal, analisaremos mais detalhadamente o princípio da gestão democrática na legislação educacional do Estado de São Paulo, assim como a atuação das normas legais nos colegiados e nas instituições escolares. Para tanto, serão analisadas leis, decretos, resoluções, pareceres, regimentos, ou seja, a base legal que sustenta a organização e o funcionamento das escolas públicas estaduais paulistas. Trabalhamos com a hipótese de que a gestão democrática pode se realizar no interior das escolas públicas paulistas, já que estas possuem as instituições e os colegiados escolares, que constituem espaços reconhecidos legalmente como espaços de participação e de realização da gestão democrática. Porém, cabe considerar que a legislação torna restrita essa possibilidade, pois ao instituir e regulamentar o princípio democrático definiu a forma de participação dos segmentos escolares, estabelecendo quais funções os representantes devem desempenhar no interior daqueles espaços. |