Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Rafael, Raquel das Neves |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/166369
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Resumo: |
No contexto globalizado os direitos humanos são ameaçados e violados pela atuação inconsequente de empresas multinacionais espalhadas pelo globo, que devastam os recursos naturais, renováveis ou não, e deslocam populações inteiras, muitas vezes desmobilizadas e indefesas com a finalidade de implantar seus megaempreendimentos. Isso decorre da ausência de mecanismos juridicamente efetivos que facilitam a prática de atividades ilícitas pelas empresas. Nos países periféricos e em desenvolvimento há maior ocorrência de violações de direitos humanos, como as formas de trabalho análogo ao de escravo, atrelado muitas vezes a uma maior permissividade legal. Destarte, essa dissertação debruçou-se sobre a ocorrência da violação de direitos humanos na cadeia mineradora, especialmente na verificação da empresa multinacional Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), localizada na cidade de Araxá no estado de Minas Gerais. Para tanto, a dissertação foi dividida em três capítulos abordando tópicos sobre: Não uniformização do posicionamento jurisprudencial dos Tribunais Superiores a respeito da caracterização desse crime; As faces negativas da terceirização e da atual Reforma Trabalhista brasileira, bem como a importância do Criminal Compliance e a ocorrência da prática de Dumping Social no Brasil, e, por último, por meio de uma pesquisa de campo, analisaram-se as condutas da empresa. O estudo de caso questionou se a empresa cumpria os direitos humanos e se existiam medidas benevolentes que impediam transgressões legislativas, tanto na cadeia produtiva quanto nas empresas terceirizadas. As práticas negativas evidenciadas foram avaliadas à luz dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos criados por John Ruggie e adotados pela Organização das Nações Unidas. E, para um melhor entendimento do objeto de estudo, verificaram-se qualitativamente as demandas judiciais em face da empresa, principalmente demandas trabalhistas. Como método de procedimento fez-se o levantamento de dados em pesquisa bibliográfica, como: legislação, doutrina, jurisprudência, artigos científicos, jornais e revistas, sítios eletrônicos oficiais de ONGs, diplomas internacionais, entre outros. Adotou-se também o método de pesquisa empírica, com coleta de dados na visita técnica da empresa, entrevistas com os prepostos da mesma e, de um membro do Poder Legislativo local. A abordagem da pesquisa de campo foi, sobretudo, qualitativa, na qual não se preocupa com a representatividade numérica, mas sim, com o aprofundamento da compreensão da realidade fática. |