O direito de pertencer a si mesmo: a despatologização do transexualismo e sua regulamentação jurídica como direito fundamental ao gênero

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Veiga Júnior, Hélio [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/137885
Resumo: A sociedade, enquanto um amontoado de indivíduos com suas ideologias, direitos e deveres, está em uma constante evolução no que se refere ao gênero e à sexualidade e como tais se apresentam socialmente. Desta feita, nota-se um desenvolvimento social cujo objeto se pauta na proteção das diferenças e dos indivíduos que não se enquadram em conjecturas sociais negativamente discriminatórias, como os transexuais, e que em razão dessa discriminação, necessitam da chancela estatal para efetivar a respectiva proteção merecida a tais indivíduos, não olvidando da idêntica necessidade do reconhecimento social pleno a uma categoria de indivíduos que, em razão de uma incompatibilidade entre gênero e sexo morfológico, são colocados à margem da sociedade. Verifica-se, assim, a real importância de se pesquisar a respeito da transexualidade, ainda considerada como doença (transexualismo) pela Classificação Internacional de Doenças – CID (10 F 64.0) bem como seus aspectos legais, uma vez que ainda não há uma real efetivação dos direitos fundamentais para os transexuais. Busca-se, igualmente, defender a necessidade de uma despatologização da transexualidade bem como a desburocratização do acesso à efetivação da transgenitalização. Inobstante a tais questões, destaca-se a importância do estudo sobre os aspectos legais que se apresentam perante a transexualidade uma vez que esta traz reflexos na sociedade e na vida civil dos transexuais de modo a provocar situações ainda não reguladas legalmente que necessitam de uma resposta plausível do judiciário para garantir aos indivíduos que vivem a experiência da transexualidade os direitos fundamentais inerentes à qualquer outro indivíduo no que se refere ao respeito ao seu gênero. O registro civil, a alteração do prenome, a identidade social, o casamento, a união estável, a filiação, o direito de constituir família, a legalização e regulamentação da transgenitalização por clínicas privadas, a sucessão e demais questões permanecem sem respaldo legal concreto para solucionar questões advindas da realidade social contemporânea brasileira em que se é possível deparar com indivíduos transexuais que não tem sua dignidade protegida pelo Estado em razão da omissão legal ou de leis obsoletas que não mais podem pertencer à modernidade em que se encontra a sociedade no que se refere aos direitos individuais e direitos de liberdade de cada um. Em termos claros, pode-se dizer que fechar os olhos juridicamente e socialmente à essa situação, que demanda uma atuação forte e desprovida de uma axiologia negativa do judiciário e da sociedade, não é a resposta correta para uma constante evolução social dos direitos e garantias fundamentais de qualquer transexual.