As liminares no controle de constitucionalidade: estudo comparado e a concessão individual pelos ministros do STF

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Rizzo, Laura
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/236738
Resumo: O Controle de Constitucionalidade, decorrente da supremacia formal da Constituição, é uma das garantias à estabilidade e preservação da obra do Poder Constituinte Originário: pretende assegurar a adequação das normas e atos normativos do Poder Público à Carta Magna. No sistema jurídico brasileiro, o Supremo Tribunal Federal possui a competência concentrada para o exercício do controle abstrato de Constitucionalidade e, no bojo de tais processos, compete-lhe também julgar o pedido de medida cautelar (art. 102, I, “p”, da CF/88). Ocorre que a concessão da medida liminar possui efeitos diretos sobre a vigência da norma, razão pela qual, considerando-se a regra da reserva de plenário (full bench) prevista no artigo 97 da CF/88, é imprescindível analisar a constitucionalidade de sua concessão monocrática. Percebe-se, em verdade, uma contradição legislativa na regulamentação do instituto: a Lei n° 9.868/99 e a Lei n° 9.882/99 preveem hipóteses distintas para a concessão individual de cautelares conforme a ação impetrada. Além da problemática legal, tem-se o agravante da atuação do próprio Supremo Tribunal Federal: tornou-se corrente a concessão monocrática de cautelares em ações abstratas mesmo fora dos períodos de recesso. Assim, utilizando-se do levantamento bibliográfico e predominantemente dos métodos dedutivo e comparativo, a presente pesquisa propõe-se a fazer um estudo comparado acerca dos institutos sob análise, quais sejam, o controle de constitucionalidade e as cautelares, e os pressupostos para sua concessão nos sistemas americano e austríaco. Após, será analisado o próprio modelo brasileiro de controle de constitucionalidade abstrato e a inserção das cautelares na evolução constitucional, a fim de se averiguar os efeitos que seu deferimento causa sobre a validade e eficácia da norma impugnada. Para tanto, será investigada a própria atuação do Supremo Tribunal Federal quanto à concessão individual de liminares. Visa-se, com isso, analisar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da concessão monocrática de cautelares em sede de controle abstrato.