Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
Martins, Eduardo [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/93133
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Resumo: |
Este trabalho analisou o pensamento jurídico penal no Brasil e sua historicidade durante o século XIX, atentando para a produção do discurso em documentos processuais denominados termos de bem viver, uma das fontes documentais da pesquisa. Foi possível, por meio da análise dessa documentação, acompanhar o percurso da produção do vadio enquanto indivíduo passível de conhecimento do saber/poder. Refletiu-se ainda sobre a produção do Código Criminal de 1830, base para o nascimento legal do poder disciplinar no Brasil. Com essa nova estrutura jurídica, a polícia ganhou embasamento legal para agir no cotidiano dos indivíduos pobres livres, seu alvo preferencial. Esse novo tipo de controle e punição de comportamentos indesejáveis irá perpassar e irradiar-se por todo o corpo social em forma de rede, levando finalmente as informações até o Imperador. Portanto, este estudo analisou as formas de poder que nortearam o período imperial brasileiro de 1824 a 1889 e se constituíram em instrumentos utilizados pela elite agrária para inserir os pobres livres no modelo de nação pretensamente liberal e moderna. |