Acesso à justiça em questões de direitos sociais relativos à população de rua: moradia, alimentação e saúde - o modelo brasileiro e o modelo português.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Carvalho, Tiago Fernando Guedes de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/213635
Resumo: A população em situação de rua sofre de estigmatização social, além disso, sofre com a negligência da sociedade e do Estado. A ordem jurídica estabelecida pela Constituição Federal de 1988 apresenta um rol de Direitos Sociais os quais devem representar prestações positivas do Estado. Contudo, observa-se que tais direitos são carentes de eficácia prática, afetando toda a população, com impacto maior nas populações em condições de vulnerabilidade social, como é o caso do grupo em questão. Esta exclusão social vem se aprofundando nos últimos anos e na mesma medida o número de pessoas em situação de rua. O crescimento dessa população está ocorrendo de maneira vertiginosa, não só no contexto brasileiro, como também no contexto dos países europeus. Ao mesmo tempo que ocorre esse crescimento, também crescem as relações conflituosas que se exteriorizam na forma da violência e negligência sofrida pelas pessoas em situação de rua. É o que se observa das medidas tomadas tanto por particulares, que por meio da chamada “arquitetura hostil” buscam coibir a permanência e o uso determinados espaço e aparelhos urbanísticos pelas pessoas em situação de rua. A invisibilidade que atinge essa população é seletiva, uma vez que para a atuação violenta e opressiva esta população é vista como alvo, porém, para esfera protetivas e assecuratória de direitos é esquecida. Sendo assim, ocorre busca do judiciário para se assegurar os direitos socais, seja pela via de ações coletivas ou individuais. Nesse ponto, outra problemática é verificada, qual seja: a dificuldade de acesso à justiça em suas diversas formas, inclusive, naquela consubstanciada no acesso ao judiciário e em suas etapas posteriores até a final prestação da jurisdição. O presente trabalho se faz mister pois busca avaliar o conteúdo de decisões judiciais emanadas pelo judiciário paulista nas demandas em que são partes pessoas em situação de rua no pleito pelos direitos sociais de moradia, saúde e alimentação. As análises levaram em conta, por meio de pesquisa empírica, com a utilização de métodos quantitativos e qualitativos, não somente os dispositivos decisórios, mas também, o mérito dos pedidos formulados e a conformidade com a concretização dos direitos sociais constitucionalmente previstos. Portanto, o estudo se coloca na seara de análise da judicialização e da elaboração de políticas públicas adequadas. Inicialmente, verificou-se, por meio da exploração ao banco de processos do tribunal que, majoritariamente, os processos envolvendo as pessoas em situação de rua são de natureza criminal, o que deixa latente que o acesso à justiça por esta população ocorre, mormente, pela esfera punitiva do Estado. No tocante ao perfil traçado, verificou-se que o direito à moradia de uma forma geral é pleiteado por pessoas com perfil vulnerável, contudo, mesmo diante de casos envolvendo pessoas em situação de rua e na insuficiência de políticas públicas, o Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra a tendência de considerar este direito como meramente programático. Já em relação aos casos envolvendo o direito à saúde, verifica-se que existe uma jurisprudência nacional fortemente marcada pela exigibilidade individual e coletiva deste direito. Porém, quando enquadrado em relação as pessoas em situação de rua, observa-se a predominância de caso judiciais buscando a internação compulsória. O que pode demonstrar a forma inadequada com que a questão da população em situação de rua e o direito à saúde é subsumida a uma política de segurança pública. Buscando tornar o trabalho mais concatenado com outros contextos nacionais, e levando-se em conta as semelhanças entre a Constituição brasileira de 1988 e a Constituição portuguesa de 1976, principalmente, no tocante aos direitos sociais, analisou-se no contexto português como ocorre a dinâmica do acesso à justiça e como são assegurados os direitos sociais das pessoas em situação de rua naquele país. Esta análise levou a observação da política pública desenvolvida pela Câmara Municipal de Lisboa para a proteção da pessoa em situação de rua.