O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no processo tributário e a segurança jurídica na tributação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Moretti, Deborah Aline Antonucci
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/157500
Resumo: A presente dissertação realiza um estudo sobre a possibilidade de utilização do inédito Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na esfera tributária, de forma a concretizar a segurança jurídica na tributação, a partir da aplicação do precedente vinculado formado pelo Incidente nas lides que tutelam direitos individuais homogêneos tributários. Referido instituto veio previsto nos artigos 976 e seguintes do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de março de 2015), e sua instauração será cabível quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. A positivação desse instituto foi resultado dos esforços no sentido de resolver uma preocupação inerente no Judiciário atual, qual seja, a problemática da multiplicação de processos semelhantes, que comportam uma mesma solução, por serem originários de uma mesma questão de direito. Essa situação de repetição de demandas semelhantes se avulta, principalmente, na esfera tributária. Isso porque a relação jurídico tributária, por ser cogente e imperativa, tende a gerar demandas semelhantes, que comportam soluções também semelhantes, situação propícia para a aplicação do precedente emanado a partir do Incidente. Por isso, o presente trabalho se volta a defesa da utilização desse instituto de forma a concretizar o postulado fundamental da segurança jurídica em matéria tributária.